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Dois votos, oito anos de mandato: por que a escolha para o Senado exige atenção

Senadores podem aprovar, barrar ou alterar propostas que mexem com jornada, salário e direitos. Em 2026, estarão em disputa 54 das 81 cadeiras da Casa.

Publicado: 30 Setembro, 2026 - 10h05

Escrito por: Redação CUT | texto: André Accarini

Em 2026, a sociedade brasileira escolherá dois senadores ou senadora. Por isso é importante – mais do que nunca – escolhermos quem mais nos representa. O voto para o Senado ajuda a definir o destino de propostas que mexem com o salário, o descanso e os direitos da classe trabalhadora. E essa escolha terá efeito por oito anos.

Em 4 de outubro, cada eleitor poderá votar em dois candidatos ou candidatas diferentes para representar seu estado ou o Distrito Federal. Serão renovadas 54 das 81 cadeiras do Senado, dois terços da Casa.

O Senado decide sobre sua vida

O Congresso Nacional é formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Os deputados representam a população, com bancadas de tamanhos diferentes conforme o estado. No Senado, cada estado e o Distrito Federal têm três representantes.

Os senadores apresentam projetos, votam propostas e revisam textos aprovados pelos deputados. Podem aprová-los, rejeitá-los ou fazer mudanças. Por isso, uma vitória na Câmara não garante que um direito entre em vigor.

Quando o Senado altera o conteúdo de um projeto de lei vindo da Câmara, as mudanças, em regra, precisam ser analisadas pelos deputados. Já uma proposta de emenda à Constituição, chamada PEC, exige aprovação do mesmo texto nas duas Casas, em dois turnos, com apoio de pelo menos três quintos dos integrantes de cada uma.

No Senado, isso significa 49 votos favoráveis em cada turno. Uma PEC não depende de sanção presidencial: depois de aprovada pelas duas Casas, é promulgada pelo Congresso.

Escala 6x1: a disputa pelo descanso

O fim da escala 6x1 mostra como essa disputa afeta o cotidiano de milhões de trabalhadores. A PEC 221/2019, aprovada pela Câmara, passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em 2 de setembro. A proposta prevê reduzir a jornada semanal de 44 para 40 horas e assegurar dois dias de descanso, sem redução salarial.

Mas passar pela comissão não encerra a votação. O texto precisa do apoio do plenário. Naquele dia, a votação no plenário não ocorreu por causa de uma articulação de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Rogério Marinho (PL-RN) para esvaziar a sessão.

O episódio mostra que a posição de um senador aparece também nas articulações para permitir ou impedir uma votação. Para quem trabalha seis dias e descansa apenas um, adiar a decisão significa prolongar a espera por mais tempo de descanso, convivência e cuidado com a saúde.

Quando o Senado barrou e quando aprovou

Em 2021, o Senado rejeitou a MP 1.045, que havia recebido na Câmara mudanças na legislação trabalhista. A medida, originalmente voltada à manutenção de empregos durante a pandemia, incorporou propostas de contratação com menos garantias. Foram 47 votos pela rejeição e 27 pela aprovação. Com forte pressão da CUT e centrais sindicais, a chamada minirreforma trabalhista foi barrada.

Antes, em 2017, a decisão foi outra. Por 50 votos a favor e 26 contra, os senadores aprovaram a reforma trabalhista do governo Michel Temer. A mudança abriu espaço para o trabalho intermitente e ampliou a prevalência de acordos e convenções coletivas sobre a legislação em determinados temas.

As duas votações mostram por que conhecer a trajetória dos candidatos importa. A composição do Senado pode proteger garantias ou autorizar sua redução.

Poder além das leis

Entre as atribuições do Senado, estão fiscalizar o governo, aprovar indicações para cargos como ministros do Supremo Tribunal Federal, dirigentes do Banco Central e procurador-geral da República, além de decidir sobre limites de endividamento público e operações financeiras externas.

Cabe também à Casa processar e julgar o presidente e o vice-presidente por crimes de responsabilidade, após autorização da Câmara, e outras autoridades nas hipóteses previstas na Constituição.

Como escolher e votar

Antes de definir os dois nomes, vale conferir:

  • Histórico: como o candidato votou e quais interesses defendeu nos cargos que ocupou.
  • Direitos: qual é sua posição sobre o fim da escala 6x1, salário, aposentadoria e proteção no emprego.
  • Suplentes: quem são os dois integrantes da chapa que poderão substituir o titular.
  • Compromissos: se as propostas apresentadas correspondem à sua atuação política.

A plataforma Quem é Quem no Congresso, desenvolvida pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP). A ferramenta permite consultar e comparar a atuação de deputados federais e senadores.

Leia mais: "Para escolher bem um candidato, olhe a sua trajetória", orienta Sérgio Nobre

Na urna, a votação para senador funciona assim:

  • Digite os três números do primeiro candidato, confira nome e foto e confirme.
  • Repita o procedimento para o segundo candidato, escolhendo outro nome.
  • Se repetir o mesmo candidato, o segundo voto será anulado.
  • Não há voto de legenda nem segundo turno para o Senado. Os dois mais votados em cada estado e no Distrito Federal serão eleitos.

Os dois candidatos podem ser de partidos diferentes. Anote os números em uma colinha de papel e confira cada escolha antes de confirmar.