Demora do INSS pode dar grana extra a 52.500 pessoas
Publicado: 04 Novembro, 2008 - 07h33
Escrito por: Informes
Valor não pago desde o agendamento do pedido do benefício é corrigido pela inflação. Segurado recebe de uma vez só
Quando o segurado agenda o pedido de benefício pela central do INSS (telefone 135), o prazo para a resposta sair já começa a contar -desde que o trabalhador tenha todos os documentos em dia e direito confirmado à aposentadoria ou pensão, por exemplo. Se o INSS não responder o pedido de concessão em 45 dias, o segurado terá direito ao pagamento de uma grana extra.
E 52.500 trabalhadores estão nessa situação -de acordo com o número de pedidos pendentes de análise há mais de 45 dias divulgado em setembro. Esses segurados não têm problemas com a documentação, e a culpa pela demora é do próprio INSS.
Se o benefício demorar um ano para sair, por exemplo, o trabalhador receberá, no primeiro pagamento, todos os benefícios relativos a aquele ano de espera corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Entre março e setembro, um período de 180 dias, o INPC foi de 3,5%. Se o INSS tiver demorado esses 180 dias para dar a resposta, os valores acumulados que não foram pagos serão corrigidos em 3,5%.
Se o pedido tivesse sido feito em janeiro e demorasse 120 dias para ser analisado, a correção sobre os valores acumulados seria de 5,25%.
No Estado de São Paulo, onde está o maior volume de pedidos sem resposta há mais de 45 dias, 17.518 segurados podem ter a grana extra devido à demora.
O crédito dos valores acumulados desde o pedido até a liberação da aposentadoria é feito por meio de um PAB (Pagamento Alternativo de Benefício), de uma vez só. Esse dinheiro costuma vir com o primeiro benefício pago.
Como saber
O segurado que deu entrada no pedido de benefício e ainda não teve resposta pode acompanhar o andamento do processo de concessão pela internet ou pelo telefone.
No site do Ministério da Previdência (www.previdencia.gov.br), é possível conferir se o pedido já foi analisado ou se está pendente por culpa do INSS. Os valores acumulados só serão pagos se a demora na análise for culpa do INSS. Se a culpa da pendência for do segurado, o prazo para a contagem e a correção dos valores não pagos só começa a contar a partir do momento em que ele acerta os documentos.
O segurado também pode conseguir informações sobre o pedido do benefício e o tipo de pendência pela central telefônica 135.