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Declaração atrasada rende multa a partir de R$ 165,74

Publicado: 29 Abril, 2008 - 12h03

 

Perder o prazo para envio da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda pode custar caro para o contribuinte. Quem estiver enquadrado em um dos critérios de obrigatoriedade mas não enviar os dados para a Receita Federal até as 20 horas de amanhã terá que pagar uma multa de 1% ao mês (ou fração do atraso), calculada sobre o valor do imposto devido.

 

A penalidade mínima estipulada pela Receita Federal é de R$ 165,74 e a máxima equivale a 20% do valor devido – para quem não tem imposto a pagar, fica valendo o mínimo.

 

Obrigatoriedade Deve declarar IR quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 15.764,28 em 2007, além de quem se enquadra num dos casos abaixo. Verifique:  - Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. - Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 78.821,40 no ano passado. - Tinha, em 31 de dezembro de 2007, patrimônio superior a R$ 80 mil.  - Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias ou de futuros. - Passou à condição de residente no Brasil. - Participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado.
 - Realizou em qualquer mês do ano calendário alienação de bens ou direito em que foi apurado ganho de capital sujeito a incidência do imposto, mesmo que tenha optado pela isenção pela aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais.