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Ao vivo: CUT e LBS transmitem sessão da Corte Internacional sobre direito de greve

Pelo canais no Youtube da LBS e da CUT, ao vivo, nesta quinta, especialistas vão analisar decisão sobre a Convenção nº 87 da OIT, os impactos para a liberdade sindical e o direito internacional à greve.

Publicado: 20 Maio, 2026 - 16h35 | Última modificação: 21 Maio, 2026 - 12h10

Escrito por: Redação CUT | texto: André Accarini

LBS
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Uma decisão com potencial de impactar o mundo do trabalho em escala global é o tema desta transmissão especial realizada pela CUT e pelo LBS Advogadas e Advogados. a sócia do escritório LBS e assessora da CUT Nacional, Fernanda Giorgi, e o advogado e assessor jurídico da Secretaria de Relações Internacionais da CUT, Fábio Bon, analisam e comentam, ao vivo, a sessão da Corte Internacional de Justiça (CIJ), em Haia, que trata do parecer consultivo solicitado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a interpretação da Convenção nº 87, relacionada à liberdade sindical e ao direito de greve. Ambos têm a missão de contextualizar o julgamento, explicar os argumentos em disputa e traduzir os possíveis impactos da decisão para sindicatos e trabalhadores brasileiros.

A transmissão comentada está sendo exibida simultaneamente pelos canais da CUT e da LBS no YouTube. Veja ao vivo:

 

Entenda o julgamento

Em análise pela Corte Internacional de Justiça, o parecer consultivo busca responder se a Convenção nº 87 da OIT — que trata da liberdade sindical — protege e garante o direito internacional à greve. O caso chegou à Corte após encaminhamento do Conselho de Administração da OIT, em novembro de 2023, diante de uma controvérsia internacional entre representantes de trabalhadores, empregadores e governos.

No centro do debate está a interpretação do Artigo 3º da Convenção nº 87, que assegura às organizações de trabalhadores o direito de organizar livremente suas atividades e formular seus programas de ação.

De um lado, representantes dos trabalhadores sustentam que o direito à greve é um desdobramento implícito e inseparável da liberdade sindical, sendo essencial para que sindicatos possam atuar na defesa das categorias que representam. De outro, representantes patronais argumentam que a palavra “greve” não aparece expressamente no texto da Convenção e que os formuladores do tratado, em 1948, não teriam incluído essa proteção no escopo original do documento.

A expectativa é de que a manifestação da Corte produza efeitos relevantes na jurisprudência internacional do trabalho, influenciando interpretações jurídicas e decisões relacionadas à organização sindical e ao exercício do direito de greve em diferentes países.

Serviço
Transmissão comentada – Sessão da Corte Internacional de Justiça sobre o direito de greve e a Convenção nº 87 da OIT
Data: 21 de maio (quarta-feira)
Horário: 11h30
Onde assistir: canais da CUT e da LBS no YouTube