Confira o local de votação, documentos e quem pode votar neste 2º turno
Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º; veja como conferir seu local de votação, sua situação eleitoral e os documentos aceitos para votar
Publicado: 23 Outubro, 2026 - 16h12 | Última modificação: 25 Outubro, 2026 - 03h36
Escrito por: Redação CUT
Com a mudança de endereço de 444 seções de votação espalhadas por diversas cidades do país, o eleitor que quiser exercer o seu direito à cidadania e votar neste domingo (25) no segundo turno das eleições presidenciais entre Lula e Flávio Bolsonaro, e em alguns estados para governadores, é importante que verifique no site do Tribunal Superior Eleitoral ou no aplicativo do e-título o local de sua votação.
Quem não conseguir verificar o seu local, a orientação é para chegue cedo para que não seja pego de surpresa e possa ir até o novo endereço. As urnas abrem às 8h e fecham às 17h. O eleitor que já estiver na fila pode votar mesmo após o horário, mas se chegar após às 17h no local não poderá entrar.
Como conferir o local de votação
O eleitor deve conferir o local de votação apenas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral, seja no botão “onde votar” do aplicativo e-Título, ou nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Quem não votou no primeiro turno pode votar neste segundo turno, mas atenção: quem não compareceu a três eleições consecutivas sem justificar as ausências e não pagou as multas pode ter seu título cancelado. Vale ressaltar que cada turno é considerado uma eleição, logo, faltas em dois turnos de uma mesma eleição são contadas como duas ausências.
Como verificar sua situação eleitoral
Para saber a sua situação eleitoral acesse o Portal do Tribunal Superior Eleitoral; vá até o campo “Serviços”, localizado no canto superior direito da página. Em seguida, basta acessar a opção “Situação Eleitoral” e informar o CPF. Você pode ainda verificar por meio do site do Autoatendimento Eleitoral (aba “Consulta”, opção “Situação do título”).
Outros motivos para ter o título suspenso são: prestação de serviço militar; condenação criminal definitiva; condenação por improbidade administrativa transitada em julgado (em que não caiba mais recurso) e recusa ao cumprimento de obrigação a todos imposta ou de prestação alternativa. Resumindo: preso condenado, não vota.
Documentos necessários
Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto à mesa receptora de votos ou o aplicativo e-Título. Para se identificar com a versão digital do título, é necessário que o app mostre a foto do eleitor, o que só ocorre se a pessoa tiver o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. Caso a foto não esteja disponível no aplicativo, é possível votar com outros documentos com foto.
A eleitora ou o eleitor pode apresentar carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado de reservista, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Todos esses documentos são aceitos também na versão digital.
A carteira de trabalho também é aceita, exceto a versão digital, que não vale como documento de identidade porque não possui foto validada por órgão oficial de registro. Também não são admitidas como prova de identidade no momento da votação as certidões de nascimento ou de casamento, que não possuem foto.
De acordo com a Resolução nº 23.759/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os documentos oficiais com foto poderão ser aceitos ainda que expirada a data de validade, desde que seja possível comprovar a identidade da eleitora ou do eleitor.
Com informações do TSE e TRE-SP.