• Kwai
MENU

CNTE cobra mudanças no PL 2.531/2021 que cria piso para funcionários da educação

Entidade questiona parecer apresentado antes de audiência pública e defende ajustes em formação, remuneração, aposentadoria e financiamento pelo Fundeb

Publicado: 22 Setembro, 2026 - 10h55 | Última modificação: 22 Setembro, 2026 - 11h14

Escrito por: Luiz R Cabral

SECOM /IMAGEM GERADA POR IA
notice

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) quer mudanças no Projeto de Lei (PL) 2.531/2021, que cria um piso salarial nacional para funcionários administrativos, técnicos e operacionais da educação básica pública. A entidade considera que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados apresenta fragilidades jurídicas e defende alterações antes da votação no Senado.

Relator da proposta na Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) apresentou seu parecer em 14 de setembro, antes de uma audiência pública que, segundo a CNTE, havia sido previamente acordada. A entidade afirma que a antecipação contrariou o compromisso assumido pelo relator e lembra que o pedido de urgência da matéria havia sido retirado justamente para ampliar o debate.

A preocupação da CNTE não é apenas com a tramitação. Para o secretário de Funcionários da entidade, José Valdivino de Morais, a proposta precisa ser modificada para evitar que o futuro piso seja questionado na Justiça.

O que nós queremos é aprovar uma lei que tenha base legal e constitucional bem consolidada”, afirmou.

Segundo Valdivino, a experiência do piso nacional do magistério demonstra que uma legislação dessa natureza pode enfrentar disputas judiciais. Por isso, a CNTE considera necessário corrigir pontos relacionados à formação profissional, ao valor e ao reajuste do piso, à proteção de aposentados e ao financiamento.

O que prevê o PL 2.531/2021

O projeto cria um piso salarial nacional para trabalhadores da educação básica pública que exercem funções administrativas, técnicas e operacionais. O texto aprovado pela Câmara estabelece remuneração mínima correspondente a 75% do piso nacional do magistério, para jornada de até 40 horas semanais.

A proposta busca estabelecer uma referência nacional de remuneração para profissionais que desempenham atividades essenciais ao funcionamento das escolas, mas que não integram a carreira do magistério.

Para a CNTE, entretanto, a redação aprovada pelos deputados precisa ser aperfeiçoada. Em reunião com Marcelo Castro realizada no Piauí, em 14 de setembro, representantes da entidade apresentaram seis pontos para alterar o projeto.

Formação profissional

O primeiro ponto é a exigência de formação profissional. A CNTE defende a manutenção do artigo 62-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que estabelece requisitos de formação técnico-pedagógica para os funcionários da educação.

A entidade propõe uma regra de transição para ampliar o número de trabalhadores beneficiados e, ao mesmo tempo, estimular a profissionalização. A sugestão é garantir o piso integral aos profissionais com a formação exigida e estabelecer 60% desse valor para aqueles que ainda não cumprem o requisito.

O prazo para a profissionalização seria de até dez anos. A CNTE cita como referência a política adotada após a aprovação da LDB, em 1996, quando foi estabelecido um período para ampliar a formação dos professores que ainda não possuíam a qualificação necessária.

Para Valdivino, a ausência de uma definição clara sobre a formação pode gerar uma disputa judicial e excluir trabalhadores do alcance da lei.

Se o gestor entrar na Justiça dizendo que o ensino médio não é o de educação geral, já deixa a imensa maioria dos funcionários que hoje ganham um baixo vencimento fora do piso”, afirmou.

Piso deve ter valor nominal

O segundo ponto diz respeito ao valor da remuneração. A CNTE propõe que o piso dos funcionários da educação seja estabelecido em valor nominal equivalente ao piso nacional do magistério para os trabalhadores que tenham a formação profissional exigida.

Para quem ainda não possui a formação, seria aplicado o percentual de 60% durante o período de transição.

A mudança também busca evitar uma vinculação direta entre as remunerações de diferentes categorias de servidores públicos. Segundo Valdivino, essa relação pode gerar questionamentos de constitucionalidade.

Nós defendemos que se mantenha o piso do magistério como referência no valor, mas se transforme em valor nominal”, explicou.

Reajuste precisa estar previsto

A terceira alteração proposta pela CNTE é a criação de uma regra de atualização anual do piso. O mecanismo poderia seguir o mesmo critério utilizado para o piso do magistério, mas precisaria estar expressamente previsto na lei.

Para a entidade, a ausência de uma regra de reajuste é outra fragilidade do texto aprovado pela Câmara.

Nós precisamos transformar em valor nominal e trazer uma forma de reajuste, de preferência que seja o mesmo reajuste do piso do magistério”, afirmou Valdivino.

Proteção aos aposentados

O quarto ponto envolve os funcionários que possuem direito à paridade e à integralidade nas aposentadorias.

A CNTE defende que o PL 2.531/2021 assegure a esses servidores, no mínimo, o piso previsto no artigo 206, inciso VIII, da Constituição Federal. A intenção é impedir que a criação do novo piso resulte em perda de referência salarial para aposentados que possuem esses direitos.

A entidade também sustenta que a nova legislação precisa estar claramente vinculada às normas constitucionais que tratam dos profissionais da educação e dos planos de carreira.

Financiamento pelo Fundeb

Os dois últimos pontos apresentados pela CNTE tratam do financiamento. Segundo a entidade, um grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Educação (MEC) discutiu a possibilidade de utilização de recursos do Valor Aluno Ano Total (VAAT) do Fundeb para ajudar a financiar o piso.

A CNTE, porém, aponta uma limitação constitucional relacionada ao financiamento. Por isso, defende uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclua expressamente os funcionários administrativos da educação na estrutura do Fundeb.

Para Valdivino, a legislação também precisa deixar clara a fonte dos recursos que financiarão o piso.

Precisamos vincular o piso ao artigo 212 e 212-A”, afirmou.

Segundo ele, a definição da fonte de financiamento é necessária para dar sustentação orçamentária à política e evitar novos questionamentos.

CNTE quer alterações antes da votação

Apesar das divergências sobre o texto, a CNTE reafirma o compromisso com a aprovação e a sanção do PL 2.531/2021 ainda em 2026. A entidade defende que as mudanças sejam feitas antes da votação para garantir segurança jurídica, formação profissional, valorização salarial, proteção previdenciária e financiamento.

A estratégia agora é dialogar com os integrantes da Comissão de Educação e buscar alterações no relatório apresentado por Marcelo Castro.

Mostraremos de forma técnica que, se não forem feitas essas alterações, esse piso não sobrevive aos ataques judiciais que teremos a partir de sua aprovação”, afirmou Valdivino.

A proposta permanece na Comissão de Educação e Cultura do Senado e depende da inclusão na pauta para avançar na tramitação. Para a CNTE, o objetivo é garantir a aprovação de um piso nacional que tenha não apenas alcance para os funcionários da educação, mas também sustentação jurídica e viabilidade para ser efetivamente implementado.