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Certificação Digital para os Sindicatos...

Secretaria de Organização da CUT disponibiliza questionário para esclarecer dúvidas

Publicado: 01 Março, 2013 - 11h20

Escrito por: CUT

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Jacy Afonso, secretário de Organização da CUT NacionalJacy Afonso, secretário de Organização da CUT NacionalEm de 22 de Fevereiro de 2013, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria nº 268, de 21 de fevereiro de 2013, que estabelece, a partir do próximo dia 2 de abril, a obrigatoriedade da utilização da Certificação Digital, emitida conforme a ICPBrasil, nas solicitações realizadas eletronicamente via internet no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES.

A Central Única dos Trabalhadores com intuito de esclarecer suas entidades filiadas, solicitou ao Ministério do Trabalho maiores informações sobre Certificação Digital, transcrita abaixo.

De acordo com o secretário de Organização da CUT, Jacy Afonso, a iniciativa é positiva pois traz mais segurança e transparência para a tramitação de documentação referente a registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego, e já é parte das mudanças da nova portaria do MTE, que será publicada nos próximos dias.

 

1.      O que é Certificação Digital?

Atualmente os computadores e internet são amplamente utilizados para processamento de dados, troca de mensagens e documentos entre pessoas, governo e empresas. Ocorre que estas transações eletrônicas por vezes precisam de mecanismos de segurançaque possibilite garantir autenticidade, confidencialidade e integridadeàs informações transmitidas online.

 

A Certificação Digital é a tecnologia que provê estes mecanismos de proteção.

 

Ao adquiri a Certificação Digital tem-se o Certificado Digitalque corresponde a um documento eletrônico no qual garante proteção às transações onlinee a troca virtual de documentos, mensagens e dados, com validade jurídica, nele contém o nome, um número público exclusivo denominado chave pública e muitos outros dados que mostram quem são as pessoas para os sistemas de informação.

 

Fonte: http://www.iti.gov.br/certificacao-digital

2.      Por que o MTE resolveu adotar a Certificação Digital?


Segundo informação de Admilson Moreira dos Santos, Assessor da Secretaria de Relações do Trabalho “é basicamente para melhorar a segurança do CNES, evitar que alguém não autorizado pela entidade sindical possa iniciar uma solicitação ou pedido, garantindo assim segurança a todas entidades sindicais, além disso o certificado digital tem respaldo legal”.

 

Afirma ainda que com a Certificação Digital será possível evitar fraudes, como já ocorreu em ocasiões anteriores. Onde uma entidade que conhecia o CNPJ da outra, acessou o sistema CNES/MTE, fez indicação de filiação (SD de filiação) a entidade de grau superior que não correspondia com a real filiação da entidade. E, como o MTE não tem recursos para fazer a conferência de assinatura do responsável que administra o sindicato, a fraude somente foi detectada após denúncia da entidade lesada, gerando problemas tanto para o sindicato quanto para o MTE. “A implantação da Certificação Digital acaba esses problemas”, declara Santos.

 

 

3.      Qual o órgão responsável pela Certificação Digital?

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)é a Autoridade Certificadora (AC-Raiz), responsável pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. É uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, cujo objetivo é viabilizar para o Brasil um Sistema Nacional de Certificação Digital.

 

Implantado o Sistema Nacional de Certificação Digital da ICP-Brasil pela Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001, que segue regras de funcionamento estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, cujos membros, representantes dos poderes públicos, sociedade civil organizada e pesquisa acadêmica, são nomeados pela Presidenta da República.

 

4.      Onde posso obter a Certificação Digital?

Em uma das Autoridades Certificadora (AC) devidamente credenciadas no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informaçãowww.iti.gov.br, podendo ela ser uma entidade, pública ou privada, sendo diretamente subordinada à hierarquia da ICP-Brasil. Responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais, entre as quais constam a Caixa Econômica Federal, a Presidência da República entre outras.

 

5.      Quem pode requerer a Certificação Digital? E as entidades que ainda não possuem registro no MTE podem obter a Certificação Digital?

Qualquer pessoa física ou jurídica, no caso de pessoa jurídica é necessário que tenha registro em cartório e CNPJ ativo na Receita Federal. “No que diz respeito entidades que ainda não possuem registro, essas necessariamente terão que obter a Certificação Digital, inclusive para fazer a solicitação de pedido de registro no MTE.” Segundo Santos

 

6.      Quais os procedimentos para solicitar a Certificação Digital?

Primeiramente a entidade sindical deve escolher uma Autoridade Certificadora para adquirir a Certificação Digital. A relação das Autoridades Certificadoras pode ser obtida no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação www.iti.gov.br  Exemplo: CEF, SERPRO entre outras.

 

A solicitação é feita pelo site da Autoridade Certificadora escolhida, logo em seguida o solicitante deve ir pessoalmente a uma Autoridade Certificadora para emissão doCertificado Digital,para isso é necessário a validação dos dados preenchidos na solicitação inicial com a apresentação de alguns documentos, quais sejam: Estatuto social da entidade em vigor e devidamente registrado em Cartório, comprovante de inscrição do CNPJ e documentos dos representantes legais da entidade: RG, CPF, comprovação de endereço e foto 3x4.

 

 

7.      Quais os valores para obtenção?

Em pesquisas realizadas nos sites de algumas autoridades certificadoras, localizamos a tabela de valores da Caixa Econômica Federal, a título de demonstração:

 

 

 

TIPOS

 

Com cartão smart card

 

Sem fornecimento do cartão

 
       

Cliente CAIXA

 

Não Cliente

 

Cliente CAIXA

 

Não Cliente

  
         

Pessoa Física

 

A1 - 01 ano

 

-

 

-

 

100,00

 

110,00

 
           

A3 - 03 anos

 

180,00

 

220,00

 

150,00

 

170,00

   
            

Pessoa Jurídica

 

A1 – 01 ano

 

-

 

-

 

140,00

 

165,00

 
           

A3 – 03 anos

 

240,00

 

300,00

 

210,00

 

250,00

   
            
 

Fonte: http://www.certificado.caixa.gov.br/como_obter/index.asp

8.      Adquirida Certificação Digital ela tem prazo de validade?

Sim, dependendo do tipo Certificação Digital que a entidade escolher. Os tipos mais comercializados são:

A1 (armazenado no computador ) tem validade de um ano;

A3 (armazenado em cartão ou token criptográfico) possui validade de até cinco anos .

Além dos mencionados acima, há os tipos T3 e S3 que também tem validade de até cinco anos.

A CUT orienta as suas entidades filiadas que ao contratarem Certificação Digital A1 ou A3, opte pela modalidade E-CNPJ, pois somente com essa modalidade é possível fazer solicitação de pedido de registro.

 

 

 

9.      A Certificação Digital pode ser utilizada em mais de um órgão público? Qual modalidade de Certificação Digital que Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do MTE trabalha?

Caso a entidade já possua a Certificação Digital, ela pode solicitar a autoridade certificadora que estenda a utilização para o outro órgão. Atualmente, o MTE utiliza a modalidade de E-CNPJ ou E-CPF.

 

10.  Quais os benefícios e vantagens da Certificação Digital para as entidades sindicais?

Os principais benefícios consistem na segurança das informações solicitadas e transmitidas online além do bloqueio de possíveis fraudes. “A implantação da Certificação Digital pelo MTE se deu foi devido a várias denúncias feitas por Federações, Confederações e Centrais sobre solicitações feitas indevidamente por outras entidades sindicais.”, afirma Santos.

 

11.  Qual a garantia dos dados transmitidos por Certificação Digital?

 

A Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, garante validade jurídica a todos os documentos transmitidos pela Cerificação Digital.

 

 

12.   Em quais solicitações é obrigatório o uso da Certificação Digital? Com a Certificação Digital protocolar documentos no MTE continuam necessários?

 

De acordo com a Secretaria de Relações do Trabalho, a partir do dia 02 de abril de 2013 em todas as solicitações de Pedido de Registro Sindical (SC) , Alteração Estatutária (SA) e de atualização sindical (SD de diretoria ou filiação). Ainda segundo Santos, “a Certificação Digital que esta sendo implantada é a primeira etapa de um processo, cujo objetivo futuro do Ministério é tratar todas as documentações de forma digitalizada, desobrigando as entidades sindicais da entrega de documentos físicos (em meio papel) os quais hoje são necessários para a instrução do processual.”.

 

Contudo, a obrigatoriedade do protocolo de documentos referente às solicitações feitas pelas entidades sindicais no sistema CNES/MTE, continuam o mesmo.

 

Vale ressaltar que as solicitações iniciadas sem Certificação Digital, após 02 de abril de 2012, somente poderão ser transmitidas/concluídas com a Certificação Digital.

  

13.   As entidades sindicais que até 02 de abril de 2013 não conseguirem contratar a Certificação Digital perderão seus dados no sistema do MTE?

Os dados constantes no sistema CNES/MTE não serão perdidos. Porém, as entidades sindicais não poderão realizar qualquer solicitação no sistema do MTE sem a Certificação Digital.

 

14.  E se por ventura existirem indicações de filiação as entidades grau superior que feitas erradamente até 02 de abril de 2013, como serão tratadas?

De acordo com Secretaria de Relações do Trabalho, as entidades se que sentirem lesadas deverá fazer denúncia formal no MTE para que sejam apuradas as fraudes.

 

 

15.    É possível uma Federação, Confederação ou até mesmo Central usar sua certificação sindical para fazer as solicitações das entidades a elas filiadas?

As certificações digitais contratadas são de utilização privada e intransferível, portanto não é possível o aproveitamento da Certificação Digital de uma entidade para outra.

 

Por fim, acrescenta Admilson Moreira dos Santos.“Nesse momento de implantação da Certificação Digital é muito fundamental o apoio das Federações, Confederações e principalmente das Centrais Sindicais na divulgação e estímulo das entidades filiadas a aderirem e se informarem com antecedência para que até 02 de abril todos tenham Certificação Digital que foi implantada no CNES/MTE. É importante a colaboração das Centrais na divulgação dessa proposta”.

 

Abaixo segue a Portaria Ministerial nº 268/2013, na íntegra.

Publicada no DOU, Seção 1, pág. 108, Nº 36, de 22 de Fevereiro de 2013

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA No- 268, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

Estabelece o uso obrigatório da Certificação Digital, emitida conforme a ICPBrasil, nas solicitações realizadas eletronicamente via internet no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, resolve:

Art. 1º  A partir de 02 de abril de 2013, todas as solicitações elaboradas pelas entidades sindicais no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego, deverão ser feitas exclusivamente com o uso da Certificação Digital, emitida de acordo com a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

 Art. 2º  É dispensável a assinatura manuscrita nos requerimentos emitidos nas solicitações, quando o titular ou o responsável pelo certificado digital for à pessoa indicada pela entidade sindical como seu representante no CNES.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DAUDT BRIZOLA

 

 

Fontes Pesquisadas

http://www.dof.ufop.br/conteudo/diarias/scdp/cartilha_certificacao_digital.pdf

http://serasa.certificadodigital.com.br/ajuda/o-que-e-certificado-digital/

http://portal.mte.gov.br/main.jsp?lumPageId=FF8080812BD96D6A012BDBB63FCB2830&query=certifica%C3%A7%C3%A3o+digital

http://portal.mte.gov.br/imprensa/cnes-tera-nova-certificacao-digital.htm

http://portal.mte.gov.br/imprensa/certificacao-digital-para-pedido-de-registro-sindical.htm

http://www.certificado.caixa.gov.br/possuo/duvidas/index.asp#a

http://www.iti.gov.br/certificacao-digital