Carnaval não é feriado nacional: entenda o que vale para trabalhadores
Apesar do senso comum, a terça-feira de Carnaval é ponto facultativo na maior parte do país; regras mudam conforme leis estaduais e municipais e afetam jornada, folga e remuneração
Publicado: 10 Fevereiro, 2026 - 23h08 | Última modificação: 11 Fevereiro, 2026 - 08h00
Escrito por: Redação CUT | texto: André Accarini
Todos os anos, o Carnaval provoca a mesma dúvida entre trabalhadores e trabalhadoras. Afinal, a terça-feira é ou não feriado? Em 2026, a data cai em 17 de fevereiro e, apesar do costume popular de tratá-la como feriado, não é assim na legislação nacional. A terça-feira de Carnaval é classificada, na maior parte do país, como ponto facultativo.
A diferença entre ponto facultativo e feriado é fundamental. No ponto facultativo, o funcionamento no setor privado é opcional, ou seja, a empresa pode decidir se abre ou não. Já no feriado oficial, a regra geral é a paralisação das atividades, com exceção dos serviços considerados de conveniência pública.
O governo federal divulgou ainda em dezembro do ano passado o calendário oficial de feriados e pontos facultativos de 2026. De acordo com a programação segunda-feira (16), terça-feira de Carnaval (17) e a quarta-feira de cinzas, (18), até 14h são consideradas pontos facultativos.
Confira o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026
Esse calendário tem validade nacional, mas a legislação permite que estados e municípios estabeleçam regras próprias. Por isso, em algumas localidades, a terça-feira de Carnaval é, sim, feriado por força de lei local.
Entre os estados, o Rio de Janeiro é o único que decreta feriado estadual na data. Já em nível municipal, há decretos específicos em cidades como Araxá (MG), Balneário Camboriú (SC), Manaus (AM), Terra Roxa e Lins (SP), Canudos e Wanderley (BA), e Açailândia (MA). Em Belo Horizonte, o feriado da terça-feira de Carnaval vale apenas para o comércio, conforme a Lei 5.913/1991.
Nessas localidades, o feriado se restringe exclusivamente à terça-feira, não se estendendo à segunda-feira nem à quarta-feira de cinzas, que continuam sendo pontos facultativos.
O que muda para os trabalhadores?
A principal diferença está na forma como a jornada é tratada. No ponto facultativo, cabe à empresa decidir se concede ou não folga. Caso opte pela liberação, é ela quem define como as horas serão compensadas.
Já no feriado oficial, se o trabalhador for convocado a cumprir jornada, tem direito ao pagamento em dobro pelas horas trabalhadas. No entanto, após a Reforma Trabalhista de 2017, esse direito não se aplica aos trabalhadores da escala 12×36, já que o valor mensal dessa jornada considera previamente a compensação dos feriados.
Assim, nos locais onde a terça-feira de Carnaval é feriado por lei, se o estabelecimento não funcionar, o dia é remunerado normalmente. Caso a empresa abra, o trabalhador tem direito ao pagamento em dobro pelas horas trabalhadas, respeitadas as exceções legais.
É importante lembrar que, de modo geral, os contratos de trabalho preveem o cumprimento de escalas definidas pela empresa. Por acordo prévio, o trabalhador pode ser convocado a trabalhar mesmo em feriado, com a devida compensação financeira ou folga futura. A exceção segue sendo a jornada 12×36.
O que diz a CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 70, proíbe o trabalho em feriados nacionais e feriados religiosos. No entanto, os artigos 68 e 69 autorizam o funcionamento de atividades que, por sua natureza ou por conveniência pública, precisam operar aos domingos e feriados. Nessas situações, os municípios devem respeitar o que determina a legislação federal.
É o caso, por exemplo, dos supermercados, considerados estabelecimentos de atendimento essencial à população.
Entre as categorias autorizadas a funcionar em feriados estão:
- Indústrias de laticínios, produção e distribuição de energia elétrica, água e esgoto, e siderúrgicas;
- Comércio varejista de alimentos, postos de combustíveis e hotéis;
- Hospitais, clínicas e casas de saúde;
- Transportes terrestres, marítimos e aéreos;
- Empresas de comunicação e publicidade, como rádio, televisão, imprensa impressa e digital, além de distribuidores de jornais e revistas;
- Escolas, teatros e cinemas.
E quando é ponto facultativo?
No ponto facultativo, se o trabalhador for escalado, recebe normalmente pelo dia trabalhado, sem direito a pagamento extra. Isso porque, no setor privado, o ponto facultativo é tratado, como regra, como um dia comum de trabalho.
Vale destacar que o ponto facultativo é uma determinação voltada originalmente ao serviço público, podendo ou não ser adotada por empresas privadas.
Caso a empresa conceda folga no ponto facultativo, poderá descontar as horas do banco de horas ou estabelecer outra forma de compensação.
Carnaval e a rotina do país
Apesar de não ser feriado nacional, o Carnaval é uma das festas populares mais importantes do país, marcada por forte tradição cultural e ampla adesão social. Por isso, muitos setores acabam reduzindo ou suspendendo atividades. Bancos, escolas, correios, parte do comércio e até alguns serviços essenciais, como transporte público, costumam operar em ritmo reduzido na segunda-feira, com retorno gradual, geralmente a partir do meio-dia da quarta-feira de cinzas.