Brasil tem 463 denúncias de assédio eleitoral em 2026. Saiba onde e como denunciar
Pressões, ameaças, promessas de benefícios e exigência de apoio a candidatos podem caracterizar a prática; saiba como denunciar
Publicado: 21 Setembro, 2026 - 13h45 | Última modificação: 21 Setembro, 2026 - 13h53
Escrito por: Redação CUT | Editado por: Walber Pinto
O Brasil já registra 463 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em 2026, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). São Paulo, com 59 registros, lidera a lista, seguido por Rio de Janeiro (50) e Minas Gerais (47).
O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza a relação de trabalho para constranger, pressionar ou tentar influenciar a orientação política, a manifestação ou o voto de trabalhadores. A prática pode envolver ameaças, promessas de benefícios, discriminação, retaliações ou pressão para apoiar determinada candidatura.
O número de denúncias pode crescer durante o período eleitoral. Nas eleições de 2022, foram registradas mais de 3,3 mil denúncias, um aumento de 1.600% em relação a 2018.
Desde 2023, a Justiça do Trabalho registrou 738 processos relacionados a assédio eleitoral no país, de acordo com dados do Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE). O sistema foi criado após a adoção de mecanismos específicos para identificar e acompanhar esses casos.
O que pode ser considerado assédio eleitoral?
A prática pode ocorrer de diferentes formas no ambiente profissional. Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão:
- ameaçar demitir quem não votar em determinado candidato;
- prometer aumento salarial, benefício ou outra vantagem em troca de voto;
- exigir participação em campanha eleitoral;
- distribuir material de campanha e pressionar empregados a utilizá-lo;
- cobrar o voto ou tentar descobrir em quem o trabalhador pretende votar;
- constranger funcionários durante reuniões;
- retaliar trabalhadores que tenham preferência política diferente da do empregador;
- impor o uso de símbolos, roupas ou outros materiais de campanha.
De acordo com a advogada trabalhista Elisa Alonso, mensagens em grupos corporativos de WhatsApp, e-mails e reuniões virtuais também podem caracterizar assédio eleitoral quando ferramentas ou canais relacionados ao trabalho são utilizados para pressionar empregados.
Assédio eleitoral é crime?
Determinadas condutas utilizadas para pressionar ou constranger trabalhadores podem configurar crimes previstos na legislação eleitoral.
Os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) tratam de condutas que podem estar relacionadas a situações de assédio eleitoral. As regras podem alcançar diferentes pessoas envolvidas na prática, incluindo empregadores e colegas de trabalho, dependendo da conduta.
Além das consequências previstas na legislação eleitoral, a prática pode gerar responsabilização na esfera trabalhista, conforme as circunstâncias de cada caso.
Como denunciar?
O trabalhador que sofrer ou presenciar uma situação de possível assédio eleitoral pode procurar diferentes órgãos e instituições. É importante, sempre que possível, guardar provas da situação, como mensagens, e-mails, áudios, fotos, vídeos ou outros documentos que possam ajudar na apuração.
Ministério Público do Trabalho (MPT)
Recebe denúncias de irregularidades trabalhistas pelo site do MPT e pelo aplicativo Pardal MPT.
Justiça do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho possuem canais de atendimento e ouvidorias para receber relatos relacionados ao tema.
Centrais sindicais
As centrais disponibilizam canais para denúncias de pressões políticas, demissões ou cortes de benefícios relacionados à escolha eleitoral.
Sindicato
O sindicato da categoria também pode receber denúncias e orientar o trabalhador sobre seus direitos e os caminhos para encaminhar o caso.
Ministério Público Eleitoral (MPE)
Pode ser acionado em situações que envolvam possíveis crimes ou irregularidades eleitorais.
Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho
O Ministério do Trabalho e Emprego mantém um canal online para denúncias trabalhistas.
Fala.BR
A plataforma da Controladoria-Geral da União reúne serviços de ouvidoria e acesso à informação.
Central Alô Trabalho – 158
O serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. A ligação é gratuita de telefones fixos; chamadas realizadas por celular podem ser cobradas.
Superintendências Regionais do Trabalho
As unidades do Ministério do Trabalho e Emprego atuam na execução, supervisão e monitoramento de políticas públicas de trabalho nos estados.
Disque 100
O serviço é gratuito e funciona 24 horas por dia para receber denúncias de violações de direitos humanos, incluindo situações de assédio e outras violações ocorridas no ambiente de trabalho.
com informações do MPT*