• Kwai
MENU

Benefício concedido após 1991 pode ter revisão

Publicado: 05 Junho, 2008 - 07h27

 Segurados que tiveram o benefício decorrente de outro, como a pensão ou a aposentadoria por invalidez, podem conseguir agora o reajuste Os segurados do INSS que têm um benefício decorrente de outro que foi concedido entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 podem ter ficado sem a revisão determinada em lei para esse período -ou terem recebido menos. Esses segurados podem conseguir agora o aumento a que têm direito. O reajuste pode até dobrar o valor do benefício, de acordo com as contribuições do segurado.
A revisão está prevista na lei 8.213, de 1991, e determina que os benefícios do período fossem recalculados a partir de 1º de julho de 1992. O benefício passou a ter como base a média das 36 últimas contribuições, e não das 12 últimas, como era feito até então. Nem todos os benefícios foram corrigidos, pois o INSS poderia não ter o registro dos últimos pagamentos de todos os segurados. Além disso, benefícios originários de outros também podem ter ficado de fora. E o caso da aposentadoria por invalidez decorrente de um auxílio-doença ou de uma pensão paga após a morte de um aposentado. "A diferença, na maioria das vezes, é gerada pelo fato de o INSS não haver feito a revisão do benefício originário, concedido na época a revisão", diz o advogado previdenciário Daisson Portanova. ExemploSe o segurado começou a receber o auxílio-doença entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, mas teve o benefício transformado em aposentadoria por invalidez depois de 5 abril de 1991, o INSS pode não ter feito a revisão. O mesmo ocorre com a pensão. Se um segurado começou a receber a aposentadoria nesse período, mas morreu antes de o reajuste sair, o pensionista pode ter aumento. "Como a aposentadoria deveria ter sido revista, a pensão também", disse Portanova. Para ele, mesmo que o segundo benefício tenha sido concedido na época da revisão, o INSS deve conceder o valor mais vantajoso. O INSS diz que aceita a revisão no posto. Se o segurado não conseguir, ele pode ir à Justiça