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Bancário não deve aceitar homologação sem sindicato

Bancos estão deixando de homologar as rescisões de contrato de seus empregados

Publicado: 06 Fevereiro, 2018 - 11h01 | Última modificação: 27 Fevereiro, 2018 - 10h15

Escrito por: CUT-RS

Reprodução
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Os bancos começaram a utilizar os dispositivos da Lei 13.467/17, a chamada Reforma Trabalhista, para tentar precarizar os direitos de seus trabalhadores. Violando a Constituição Federal e ignorando expressa previsão que consta em cláusula de Acordo Coletivo, assinado por eles mesmos, o Banco do Brasil, o Itaú e o Santander estão deixando de homologar as rescisões de contrato de seus empregados com a assistência do Sindicato.

E por que fazem isto? Segundo avaliação do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre, eles fazem isso porque pretendem violar outros direitos dos trabalhadores sem que a entidade sindical possa defender as bancárias e os bancários. Porque não querem transparência nas relações coletivas de trabalho. Porque não querem que seus empregados tenham informações de seus direitos no momento da rescisão do contrato de trabalho.

Efetivamente, os bancos não querem modernizar as relações de trabalho. Isto fica muito claro com mais esta violação da lei.

O advogado do Sindicato, Dr. Antônio Vicente Martins, esclareceu: “Vamos procurar a Justiça mais uma vez diante da ilegalidade cometida por estes bancos”.

No entanto, o bancário que está sendo demitido precisa ter alguns cuidados, enquanto a Justiça não restabelecer o direito das homologações serem acompanhadas pelo Sindicato.

Orientações

O Dr. Antônio Vicente e a diretoria do Sindicato aconselham:

1) Ao receber a carta ou aviso de demissão, assine o recebimento e fique com uma cópia;

2) Exija saber neste ato o local e o horário do exame demissional. Este exame é OBRIGATÓRIO;

3) Exija saber neste ato o local e o horário em que será realizada a rescisão do contrato;

4) PROCURE IMEDIATAMENTE O DEPARTAMENTO JURÍDICO/RESCISÃO NO SINDICATO,  PARA QUE POSSAMOS FAZER CONTROLE DE DADOS DAS DEMISSÕES;

5) Procure IMEDIATAMENTE um advogado. O Departamento Jurídico do Sindicato dispõe de plantões diariamente de segunda a sexta. Procure-nos para que possamos lhe acompanhar no ato da rescisão;

6) Não esqueça: Você tem direito a ter um advogado para lhe acompanhar no ato da rescisão;

7) NÃO ASSINE NADA sem o devido acompanhamento;

8) Registre por escrito qualquer irregularidade de sua rescisão e comunique imediatamente para o Departamento Jurídico do Sindicato.