Ato nacional da Contracs mobiliza trabalhadores contra má conduta das Casas Bahia
Manifestantes deram visibilidade à gravidade da situação e cobraram das Casas Bahia o cumprimento imediato de suas obrigações
Publicado: 11 Setembro, 2026 - 15h20
Escrito por: Contracs-CUT
O Ato Nacional Unificado contra a postura negligente das Casas Bahia, convocado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs-CUT) e seus sindicatos filiados, tomou as ruas nesta sexta-feira (11), com mobilizações em diferentes regiões do Brasil.
Realizados simultaneamente nas capitais onde a rede possui atuação, além de outras cidades que aderiram à mobilização, os atos reuniram sindicatos, dirigentes sindicais, trabalhadores e trabalhadoras em uma demonstração nacional de unidade e pressão por uma solução para a situação de mais de 4 mil famílias atingidas pelas demissões.
Com faixas, cartazes, panfletagem e protestos em frente às unidades da empresa e em outros pontos estratégicos, os manifestantes deram visibilidade à gravidade da situação e cobraram das Casas Bahia o cumprimento imediato de suas obrigações.
Paralelamente à mobilização nas ruas, a Contracs também atua na busca de uma solução pela via institucional e jurídica. A Confederação participa de uma mediação conduzida pela Justiça do Trabalho, por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). O processo é conduzido pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Rogério Neiva Pinheiro, que vem realizando reuniões bilaterais com as partes envolvidas na tentativa de construir uma solução para o impasse. No âmbito dessa mediação, a Contracs apresentou uma pauta de reivindicações voltada à garantia dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras demitidos, que inclui:
- Pagamento integral e tempestivo das verbas rescisórias
Garantia de pagamento imediato e integral das verbas rescisórias decorrentes das dispensas sem justa causa, observados todos os direitos legal e convencionalmente assegurados, inclusive aviso-prévio indenizado, saldo salarial, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, depósitos e liberação do FGTS, multa rescisória de 40%, além das demais parcelas eventualmente previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho aplicáveis a cada categoria e base territorial.
- Multa prevista no art. 477 da CLT
Reconhecimento da incidência da multa prevista no art. 477 da CLT nas hipóteses em que não tenham sido observados os prazos legais para pagamento das verbas rescisórias.
Como possibilidade de composição, admite-se discutir a dispensa da referida penalidade caso sejam revistas as dispensas ou, alternativamente, seja promovido o pagamento integral das verbas rescisórias e respectivos acessórios dentro do prazo que vier a ser expressamente pactuado entre as partes na mediação.
- Limitação dos efeitos da quitação
Estabelecimento expresso de que eventual quitação concedida pelos trabalhadores ficará limitada exclusivamente às parcelas e valores efetivamente pagos e discriminados, sem importar quitação geral do contrato de trabalho, permanecendo ressalvados eventuais direitos, diferenças ou pendências decorrentes da relação empregatícia.
- Seguro-desemprego
Garantia da imediata entrega e/ou regularização de todos os documentos necessários à habilitação dos trabalhadores dispensados no Programa do Seguro-Desemprego, de modo a impedir qualquer prejuízo decorrente de atraso ou irregularidade imputável à empresa.
- Não submissão das verbas rescisórias ao regime dos créditos concursais
Garantia de que as verbas rescisórias devidas aos trabalhadores atingidos pelas dispensas sejam integralmente satisfeitas, sem submissão ao concurso geral de credores ou inclusão no conjunto dos créditos concursais decorrentes do processo de recuperação judicial, observada a natureza e o regime jurídico aplicável aos respectivos créditos.
- Homologação sindical das rescisões
Estabelecimento da obrigatoriedade de acompanhamento e homologação das rescisões contratuais pelos respectivos sindicatos profissionais, como mecanismo de transparência, conferência e controle quanto à correção dos cálculos, efetivo pagamento das parcelas rescisórias e cumprimento dos recolhimentos legais e convencionais.
- Preferência para desligamento voluntário
Garantia de que os trabalhadores que manifestarem interesse em deixar a empresa tenham preferência nos desligamentos, assegurado, em qualquer hipótese, o pagamento integral das verbas e direitos correspondentes à dispensa sem justa causa.
- Manutenção temporária dos planos de saúde
Manutenção dos planos de assistência à saúde dos trabalhadores dispensados e de seus dependentes pelo período adicional de 6 (seis) meses, com custeio integral pela empresa, sem prejuízo de condições mais favoráveis eventualmente asseguradas pela legislação ou pelos instrumentos coletivos aplicáveis.
- Reparação adicional aos trabalhadores atingidos
Pagamento de indenização adicional equivalente a 2 (dois) salários relativos à última remuneração a cada trabalhador atingido, a título de reparação pelos danos extrapatrimoniais decorrentes da forma e das circunstâncias em que foram promovidas as dispensas.
A medida se fundamenta na gravidade do episódio, especialmente diante do caráter vexatório e humilhante relatado pelos trabalhadores e dos impactos psicossociais decorrentes da ruptura abrupta dos vínculos de emprego, com repercussões sobre a saúde mental, a segurança econômica e as relações familiares, justificando-se reparação proporcional à extensão dos danos suportados.
- Trabalhadores detentores de estabilidade provisória
Garantia, aos trabalhadores detentores de estabilidade provisória que tenham sido dispensados, do pagamento de indenização substitutiva correspondente à integralidade do período estabilitário remanescente, incluindo salários e respectivos reflexos legais e convencionais, sem prejuízo da discussão acerca de eventual reintegração quando juridicamente cabível.
- Forma de pagamento
Estabelecimento de que todos os valores decorrentes do acordo e das rescisões sejam depositados diretamente na conta bancária utilizada para o pagamento dos salários de cada trabalhador, ou em outra conta de sua titularidade expressamente indicada, assegurando-se rastreabilidade, transparência e comprovação individualizada dos pagamentos.
Segundo a Contracs, as reivindicações buscam estabelecer parâmetros mínimos para uma solução que não transfira aos trabalhadores e trabalhadoras os prejuízos decorrentes das decisões adotadas pelas Casas Bahia.
A Confederação ressalta ainda que a força demonstrada nas mobilizações desta sexta-feira reforça a disposição dos sindicatos e das trabalhadoras e trabalhadores demitidos de manter a pressão e a mobilização até que seja apresentada uma solução concreta para os atingidos.
Para o presidente da entidade nacional, Julimar Roberto, unidade, mobilização e pressão nacional continuam sendo fundamentais para assegurar direitos, dignidade e respeito aos trabalhadores e trabalhadoras.
“O que vimos hoje foi uma demonstração de unidade e de força da classe trabalhadora. As Casas Bahia precisam compreender que não é aceitável deixar milhares de trabalhadores e trabalhadoras sem respostas, sem salários e sem o pagamento de seus direitos. A Contracs, os sindicatos e o pessoal demitido seguirão mobilizados, cobrando respeito, dignidade e uma solução imediata. Quem trabalhou e ajudou a construir essa empresa não pode ser tratado como descartável”, afirmou.