Aposentadoria do aeroviário: como o Sindicato auxilia a categoria?
Assessoria jurídica presta atendimento virtual gratuito sobre questões previdenciárias aos sócios do SNA
Publicado: 28 Outubro, 2020 - 12h45
Escrito por: SNA
Com a vigência da Reforma da Previdência, muitos critérios foram modificados para o direito à aposentadoria do aeroviário. Entretanto, alguns critérios permaneceram inalterados, especialmente até a data da entrada em vigor da lei em nov/2019.
Um dos que permaneceram inalterados foi o direito a considerar como tempo especial aquele prestado em serviços insalubres ou perigosos, que é o caso da maioria dos aeroviários. A esses trabalhadores o tempo de serviço é contado com um acréscimo que diminui o tempo necessário para a aposentadoria, fazendo com que muitos se aposentem ainda com os critérios da lei antiga.
Como o Sindicato pode ajudar na aposentadoria do aeroviário?
Se você tem mais de 45 anos e possui um longo período trabalhado na aviação ou em outra atividade insalubre ou perigosa, procure o escritório Quintão & Lencastre Advogados, responsável pela assessoria jurídica do SNA (Sindicato Nacional dos Aeroviários). Nossa consultoria garante agendamento de atendimento virtual, com orientação previdenciária segura rentável.
Outras questões previdenciárias, como benefícios por incapacidade, auxílios, revisões e encaminhamento de aposentadoria também podem ser esclarecidas com nossos advogados trabalhistas. O atendimento é gratuito para sócios e sócias do SNA.
Agendamentos de atendimento virtual no WhatsApp (21) 97209-7659