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Aposentado por idade mínima deve dar entrada no pedido até o dia 31 no posto da Previdência

Publicado: 03 Dezembro, 2008 - 15h59

Escrito por: Sintapi

Quem já completou a idade mínima para a aposentadoria (65 anos, para homens, e 60 anos, para mulheres) deve dar entrada no pedido de aposentadoria por idade no posto da Previdência até o dia 31.

Dessa forma, o trabalhador garante seu benefício pelo tempo mínimo de contribuição em vigor neste ano, de 162 meses -13,5 anos. A partir de janeiro, esse tempo muda para 168 contribuições -14 anos. Se não tiver o mínimo de contribuições, o pedido de benefício é negado.

Todos os anos, até 2011, a exigência de contribuição aumenta em seis meses. A regra vale para os segurados inscritos na Previdência até o dia 24 de julho de 1991. Para quem começou a contribuir após essa data, a exigência já é de 180 parcelas (15 anos).

Para pedir a aposentadoria, o segurado pode usar o telefone (central 135) até o final do mês. Se ele estiver com a documentação completa no dia da entrega do pedido de aposentadoria no posto do INSS, a data do agendamento telefônico é a que vale como data de início do pedido.

Então, se o pedido for feito antes do final do mês, mesmo que a entrega fique agendada para janeiro, o segurado será beneficiado com a regra atual.

Mas, se a documentação estiver incompleta ou o segurado fizer o agendamento só em janeiro, ele poderá ter de contribuir por mais seis meses até cumprir o novo limite.

Na hora de agendar o pedido na central 135, o segurado não precisa ter todos os documentos em mãos. Cerca de 72 horas antes da data agendada para a entrega da papelada, um atendente do INSS liga para o segurado e confere se está certo. Com toda a documentação conferida, é só entregar o processo, receber o número do protocolo na agência da Previdência e aguardar a análise do pedido.

Data anterior
Se o segurado já completou a idade mínima em um ano anterior, ele pode usar a regra daquela época (com um número de contribuições menor) para pedir sua aposentadoria por idade. O INSS pode aceitar esse pedido em sua agência.

Caso a Previdência negue o pedido, o trabalhador pode procurar a Justiça. Já existem várias decisões a favor de segurados que pediram a aplicação da tabela em vigor quando completaram a idade mínima.