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Antecipação do benefício por invalidez dá revisão

Publicado: 16 Junho, 2008 - 07h24

 Segurados do INSS podem ganhar mais de R$ 20 mil em pagamento dos atrasados se provarem que deveriam ter se aposentado antes  Os segurados do INSS que se aposentaram por invalidez, mas que tiveram que aguardar para conseguir o benefício, podem receber uma grana na Justiça se provarem que deveriam ter sido afastados antes. Nos casos em que o problema da incapacidade for antigo, o segurado poderá pedir que a data de concessão do benefício seja recalculada para uma data anterior. Com isso, ele poderá receber os atrasados (valores não pagos nos últimos cinco anos), porque o valor da aposentadoria é maior que do auxílio. O segurado deverá provar que a incapacidade é antiga e que não teve alterações enquanto ficou afastado com o auxílio-doença. "A análise será do perito judicial", afirma o consultor Marco Anflor. Que recebe R$ 2.000 de benefício e provar que deveria ter se aposentado dois anos antes pode ganhar R$ 6.560 em atrasados. Mas os atrasados só valem a partir da abertura da ação. Quem recebeu o auxílio a partir de 1999, se aposentou em 2006 e entrou com ação em 2008 terá os atrasados de 2003, cinco anos atrás, a 2006, que é a data de início da aposentadoria. Por isso, é melhor pedir uma nova data da aposentadoria logo após a concessão do benefício. Quando o segurado precisar ser afastado do trabalho, deve passar pela perícia do INSS. Se o perito avaliar que a incapacidade é temporária, irá conceder o auxílio-doença. Se achar que a incapacidade é permanente, dará a aposentadoria. Em muitos casos, o segurado recebe o auxílio por um período, para tratamento. Se não melhorar, é aposentado. Mas o benefício não é retroativo -ou seja, a aposentadoria será concedida quando a perícia do INSS decidir. Na períciaO perito judicial irá analisar, com base nos laudos médicos, se houve alteração no problema do segurado. "Se houve, e a incapacidade que gerou a aposentadoria por invalidez for um agravamento do problema que deu direito ao auxílio-doença, ele não terá os valores atrasados", diz Anflor. Por exemplo, se o trabalhador se afasta por causa de uma hérnia de disco, ele não terá revisão se a aposentadoria por invalidez for resultado do agravamento da doença. Só há direito se ele provar que a hérnia já o incapacitasse para o trabalho antes, durante o recebimento do auxílio, e que o tratamento médico não surtiria efeito. O INSS não comenta revisões.