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MPT proíbe trabalho de adolescentes em atividades insalubres no Burger King

Resultado de ação do MPT, compromisso alcança as unidades de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul

Publicado: 01 Dezembro, 2025 - 12h10 | Última modificação: 01 Dezembro, 2025 - 15h06

Escrito por: MPT

Reprodução
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A Zamp S/A, operadora da marca Burger King no Brasil, firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), comprometendo-se a não empregar menores de 18 anos em atividades insalubres, entre elas ingresso em câmara fria. O acordo vale para todas as unidades da marca no RS, SC e PR.

O acordo encerra ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT neste ano. Em caso de novos descumprimentos, a empresa deve pagar multa de R$ 10 mil por adolescente prejudicado.

Inquérito civil, iniciado após notificação do Poder Judiciário, verificou que a empresa foi condenada repetidamente pela Justiça ao pagamento de adicional de insalubridade para adolescentes expostos a agentes físicos (ingresso em câmara fria) e químicos (uso de produtos de limpeza cáusticos), vedados pela legislação brasileira a menores de 18 anos.

O MPT atuou para garantir o direito dos adolescentes à proteção contra atividades insalubres, perigosas ou prejudiciais à sua moralidade, como previsto na Constituição Federal, no artigo 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nos artigos 404 e 405 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A empresa também deve pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 400 mil, reversível a fundo de natureza pública, como o Fundo de Direitos Difusos (FDD), ou a projetos sociais da comunidade local cadastrados junto ao MPT.

A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Rafael Foresti Pego. O instrumento foi homologado pela juíza do Trabalho substituta Sonia Maria Pozzer, da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.