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Acidentes de trabalho: Construção civil ainda é uma das grandes vilãs em Tocantins

Publicado: 25 Julho, 2008 - 12h12

 

Um dos principais causadores de acidentes no ambiente de trabalho é o descumprimento das normas de prevenção e segurança, o que acontece tanto por parte da empresa quanto por parte dos funcionários. Para lembrar a data e reforçar as políticas de segurança, no domingo, 27, é comemorado o Dia Nacional de Prevenção de acidentes de Trabalho.

 

De acordo com a assessoria de comunicação da superintendência regional do trabalho e emprego, cerca de 90% das CATs – Comunicados de Acidente de Trabalho existentes no setor de fiscalização do órgão repassadas pela previdência social.  O setor com maior ocorrência é o da construção civil. “Nós temos uma equipe de apenas 20 auditores fiscais para atender todo o estado e mantemos uma fiscalização rotineira, mas dentro de nossas possibilidades”, explica a auditora fiscal do trabalho, Keila Gontijo Rabelo.

 

para a auditora, apesar da fiscalização rígida, ainda é possível encontrar empresas e funcionários descumprindo abertamente as normas. “a fiscalização não averigua culpa, portanto quem é autuado, no caso de situações irregulares, é sempre o empregador, que é quem assumiu os riscos da atividade econômica”, diz ela.

 

Números – em 2007, foram 37 CATs recebidas  durante todo o ano. em 2008, 18 CATs

dificuldades – segundo a legislação, todo acidente de trabalho deve ser informado à previdência social e também à superintendência regional do trabalho e emprego, contudo, nem todas as empresas cumprem com a lei. sendo assim, só existe um cadastro com os dados que são informados aos órgãos responsáveis.

 

Legislação – segundo o artigo 19 da lei 8.213 de 24 de julho de 1991, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesões corporais ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente".

 

Tipos de acidentes – de acordo com a superintendência regional do trabalho e emprego, existem três tipos de acidentes de trabalho:

 

1 - acidente típico: decorrente da característica da atividade profissional desempenhada pelo acidentado;

 

2 - acidente de trajeto: ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado, e vice-versa;

 

3 - acidente profissional ou do trabalho: aquele produzido ou desencadeado pelo exercício do trabalho peculiar a determinado ramo de atividade constante do anexo ii do regulamento da previdência social, aprovado pelo decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.