Ação da APEOESP beneficiará 37 mil aposentados
Publicado: 04 Junho, 2007 - 21h38
Escrito por: Sindicato garante pagamento do bônus aos professores aposentados até dezembro de 2002
A APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) ganhou no Tribunal de Justiça do Estado mandado de segurança coletivo para que os professores aposentados até 1º de dezembro de 2002 recebam o bônus mérito e o bônus gestão, pago aos docentes da ativa em fevereiro de 2003.
A decisão, divulgada no dia 30 de maio, foi da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O mandado de segurança teve o objetivo de assegurar aos aposentados os bônus instituídos pelas Leis Complementares 927 e 928, de 12 de setembro de 2002. Pago em fevereiro do ano seguinte, o benefício previa como valor mínimo R$ 1 mil para os professores; R$ 1.500,00 para os diretores e supervisores de ensino, e R$ 1.275,00 para assistente de diretor e coordenador pedagógico.
O relator do acórdão entendeu que se o valor mínimo é concedido àqueles que estão afastados, excedam o número de ausência ou não somem pontos, “o bônus de mérito adquire foros remuneratórios suscetível de extensão aos inativos”. Constou ainda do acórdão que o bônus é devido aos aposentados, diante da “concessão de caráter geral e impessoal mesmo que não tenha freqüência”.
A decisão beneficiará todos os sócios da APEOESP que já se encontravam aposentados até o dia 1º de dezembro de 2002 – cerca de 37 mil professores.
Ainda cabe recurso extraordinário do governo ao Supremo Tribunal Federal, cujo prazo é de 30 dias, a contar do dia 31 de março.
Há ainda mandados com o mesmo teor, referentes aos demais anos nos quais foram pagos os bônus, que ainda não foram julgados.
Mais conquistas aos professores aposentados
A APEOESP também ganhou no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mandado de segurança coletivo que garante a extensão aos professores aposentados da Gratificação por Trabalho Educacional. Os aposentados passaram a receber a GTE a partir de outubro de 2006. Os valores anteriores a esta data podem ser obtidos através de habilitação do interessado; eles serão apurados desde a impetração do mandado, em junho de 2000, para os que já se encontravam aposentados nesta data, ou desde a publicação na aposentadoria.
Vale lembrar que a execução ocorre nos autos do mandado de segurança coletivo impetrado pela APEOESP e que o Sindicato está à disposição dos seus filiados para promover a ação das parcelas atrasadas.
Os professores que vierem a se aposentar ou filiar-se futuramente á APEOESP terão direito a impetrar ações individuais para que também venham a receber a gratificação.