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A convenção 158 da OIT e o fim da dispensa imotivada

Publicado: 26 Fevereiro, 2008 - 15h08

A convenção 158 da OIT A Organização Internacional do Trabalho (OIT), reconhecida mundialmente por ser uma organização de vanguarda na defesa dos interesses dos trabalhadores, aprovou há muitos anos a convenção 158 que trata da dispensa de trabalhadores sem justa causa.

Esta convenção foi ratificada pelo Brasil em 1996 e denunciada logo em seguida por pressão dos empresários que, inconformados, ameaçavam retirar investimentos do País.

Solução

Na prática, a convenção 158 supre, em determinado aspecto, a falta de regulamentação do artigo 7º, inciso I da Constituição Federal, que desde 1988 aguarda a aprovação de lei complementar que garanta aos trabalhadores a proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa, o que demonstra que, apesar das críticas em sentido contrário, a ratificação da convenção é plenamente constitucional.

Segundo a convenção, uma vez contratados, os trabalhadores só podem ser dispensados com justo motivo ou no caso de real necessidade, conforme os casos previstos na convenção.

Na prática, a 158 impede a rotatividade, impedindo que um trabalhador seja dispensado, por exemplo, para a contratação de outro com salário menor.

Bem à cidadania

Não se trata de inibir a atividade empresarial mas, ao contrário, de adotar parâmetros para que ela ocorra respeitando a função social do trabalho e a dignidade do trabalhador.

No mais, não é muito lembrar que em países como Alemanha e Canadá a convenção 158 está há anos em vigor.