426 aprendizes têm indenização a receber da Vonpar S/A e não buscaram seus direitos
Empresa Vonpar Refrescos S/A deixou de pagar o piso regional do RS para seus 482 aprendizes, mas apenas 56 buscaram seus direitos. MPT orienta como receber
Publicado: 13 Julho, 2022 - 12h36 | Última modificação: 13 Julho, 2022 - 12h49
Escrito por: Redação CUT | Editado por: Rosely Rocha
Uma ação judicial do Ministério Público (MPT), da cidade de Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul, obteve o pagamento de diferença salarial devida a 482 aprendizes que trabalharam em unidades da empresa Vonpar Refrescos S/A, entre 2009 e 2016, mas apenas 56 foram buscar seus direitos. A empresa tem em seu portifólio, bebidas como a Coca-Cola, Heineken, os sucos e chás da Leão Alimentos, a água Crystal, e os chocolates da Neugebauer.
O MPT alerta que os demais 426 aprendizes com verbas rescisórias a receber tem até abril de 2023 para buscarem o valor. Dados atualizados até 2016 mostravam que a ação prevê um pagamento de valor líquido de mais de R$ 442 mil.
Como receber
Para receber a verba rescisória, os titulares deverão encaminhar um e-mail para varasantoangelo@trt4.jus.br (Vara do Trabalho de Santo Ângelo), com o número de conta na Caixa Econômica Federal (CEF), cópias das folhas da carteira de trabalho em que foram registradas a sua qualificação e o contrato de trabalho mantido com a Vonpar. Os valores serão transferidos após a confirmação da identidade.
A ação
A ação judicial iniciada pelo MPT-RS foi julgada procedente em 2020. A decisão, emitida pela Vara do Trabalho de Santo Ângelo, que reconheceu o direito ao pagamento do piso regional aos aprendizes. As diferenças foram depositadas judicialmente e aguardam a manifestação dos titulares para que sejam transferidas.
A decisão decorre de ação civil pública (ACP) proposta pelo procurador do MPT-RS Marcelo Goulart, que também garantiu o pagamento de indenização de R$ 160 mil por danos morais coletivos, revertidos em 2020 para a compra de medicamentos e equipamento de proteção individual (EPIs) para o combate à pandemia de Covid-19 pela Associação Hospitalar de Caridade de Santo Ângelo. A decisão foi proferida pelo juiz Edson Moreira Rodrigues, da Vara do Trabalho de Santo Ângelo.
Clique aqui para acessar a lista completa dos beneficiados.
Contato da Vara do Trabalho de Santo Ângelo para o envio dos dados bancários e de identificação dos beneficiários:
Email: varasantoangelo@trt4.jus.br
Telefone: (55) 3312-1042
*Com informações do MPT de Santo Ângelo (RS)