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18 de abril: CUT-SE realizará ato no...

Redução da Jornada e fim do fator previdenciário estão entre as reivindicações

Publicado: 15 Abril, 2013 - 15h33

Escrito por: CUT-SE

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A Central Única dos Trabalhadores de Sergipe (CUT-SE), realizará na próxima quinta-feira, 18, um ato pelo Dia Nacional de Mobilização, como forma de intensificar a luta em defesa da pauta de reivindicações da central. O ato acontecerá a partir das 8h, no Calçadão da João Pessoa, em frente à Caixa Econômica Federal.

O Dia Nacional de Mobilização é desdobramento da Marcha a Brasília, que aconteceu no dia 6 de março e seu resultado terá influência decisiva na negociação com o governo federal das reivindicações apresentadas pela classe trabalhadora. Atos como este deverão acontecer em todo o Brasil, organizados pelas regionais da central.

Dentre elas, estão as 40h semanais sem redução de salários, fim do fator previdenciário, reforma agrária, igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, política de valorização dos aposentados, 10% do PIB para a educação, 10% do orçamento da União para a saúde, correção da tabela do imposto de renda, ratificação da Convenção 158 da OIT, regulamentação da Convenção 151 da OIT e ampliação do investimento público.

Nova pauta

Outra pauta que será reforçada em todas as manifestações do país, é o projeto de lei 4330, que autoriza a terceirização na atividade fim, a terceirização no serviço público e libera a empresa contratante de qualquer responsabilidade trabalhista com os trabalhadores terceirizados, causando  danos irreparáveis à classe trabalhadora como a perda de direitos e a precarização das relações de trabalho.

Aprovado em 2011 na Comissão de Trabalho da Câmara, o substitutivo já recebeu o aval do relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Artur Maia (PMDB-BA), e agora tramita em caráter terminativo, aguardando emendas. Uma vez votado, pode ir direto ao Senado ou, se houver recursos com 20% de assinaturas dos deputados, segue para a Câmara.

Atualmente, a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho proíbe a terceirização nas atividades-fim, a atividade principal de uma empresa, e admite nas atividades-meio, desde que sejam executadas por empresas especializadas. Na prática, muitas empresas não respeitam a legislação porque a precarização diminui custos e sabem que nem todo trabalhador irá procurar a Justiça para denunciar a contratação indevida.