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PARCERIA NÃO ONEROSA

CONTRATO DE PARCERIA NÃO ONEROSA

Pelo presente instrumento particular, de um lado a CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES - CUT, inscrita no CNPJ 60.563.731/0018-15, localizada à Rua Caetano Pinto, nº 575, CEP 03041-000, Brás, São Paulo/SP, neste ato representado por seu presidente, doravante denominada PARCEIRA CUT e, de outro lado, o ilustrador que aderir a este projeto, doravante denominado PARCEIRO CHARGISTA, firmam o presente contrato de parceria não oneroso que reger-se-á pelas cláusulas e condições a seguir

CLÁUSULA 1ª. DO OBJETO

Parágrafo 1º. O presente acordo tem por objeto estabelecer parceria entre a CUT e o chargista aderente/produtor para divulgação de charge – obra gráfica de gênero textual cuja intencionalidade principal é fazer crítica com humor, usando linguagem verbal ou não verbal, no site https://brigadasdigitais.com.br/ de acordo com a estratégia independente de comunicação da PARCEIRA CUT.

Parágrafo 2º. No âmbito da presente parceria não onerosa será denominada como OBRA a charge produzida pelo PARCEIRO CHARGISTA que, a partir do encaminhamento para a PARCEIRA CUT, serão reconhecidas como objeto de cessão para publicação e/ou divulgação, podendo ser explorada nos termos do parágrafo 1º.

Parágrafo 3º. A parceria entre a PARCEIRA CUT e o PARCEIRO CHARGISTA não detém natureza onerosa, de modo que não será devido pagamento/reembolso/compensação e recebimento/encargo, pelo envio e divulgação, respectivamente, em relação à OBRA, de modo que a relação jurídica neste ato firmada é ajustada de forma totalmente gratuita.

Parágrafo 4º. O PARCEIRO CHARGISTA se declara como único titular dos direitos autorais da OBRA, assumindo, portanto, a responsabilidade irrestrita e exclusiva pelo material, atento às regras e diretrizes do Direito Autoral Brasileiro, em conformidade com a Lei n° 9.610/98 e Decreto nº 9.574/19, de modo que a PARCEIRA CUT está isenta e imune aos efeitos de qualquer reivindicação desta natureza.

Parágrafo 5º. A PARCEIRA CUT se exime de toda e qualquer responsabilidade, seja em relação aos reflexos autorais expressos no parágrafo 3º, ou de qualquer opinião ou interpretação quanto ao conteúdo, cuja responsabilidade cível ou penal se limita ao PARCEIRO CHARGISTA.

Parágrafo 6º. O PARCEIRO CHARGISTA se declara ciente quanto às regras do Direito Eleitoral em relação a produção de material gráfico e que a divulgação de opinião favorável e crítica a candidatos e partidos deve ser realizada com parcimônia, pois abusos e excessos poderão ser apurados e punidos como crime eleitoral.

Parágrafo 7º. A PARCEIRA CUT fica autorizada a promover quantas edições se fizerem necessárias em número de exemplares ou distribuição, com autonomia para indicar em quais e quantas mídias físicas ou digitais, de acordo com a estratégia de comunicação.

Parágrafo 8º. O PARCEIRO CHARGISTA autoriza a PARCEIRA CUT a veicular a charge em suas mídias próprias, bem como compartilhar para publicação de seus parceiros internos e externos, declarando ciência inequívoca quanto a estrutura institucional da CUT, cuja prévia consulta de entidades está disponível em https://www.cut.org.br/entidades#.

CLÁUSULA 2ª. DO FUNCIONAMENTO

 

DA PARCEIRA CUT

Parágrafo 1º. A PARCEIRA CUT se obriga a não realizar qualquer alteração no conteúdo enviado pelo PARCEIRO CHARGISTA de forma unilateral, sendo que, em caso de eventual descumprimento das regras e condições para a divulgação, será encaminhado pedido de adequação, resguardando, assim, o direito autoral do criador.

Parágrafo 2º. A PARCEIRA CUT se compromete com a divulgação do material após prévio processo de triagem e aprovação do conteúdo.

Parágrafo 3º. A PARCEIRA CUT se compromete a usar o material da melhor maneira possível, dentro da estratégia de comunicação, se reservando o direito de definir a forma, o momento e o local de divulgação.

Parágrafo 4º. A PARCEIRA CUT se compromete a não utilizar o material de forma parcial, divulgando sempre a integralidade da OBRA, observando a identificação e os créditos do PARCEIRO CHARGISTA em todas as mídias de publicação.

Parágrafo 5º. A PARCEIRA CUT reserva o direito de optar pela não publicação de charge, inexistindo obrigação em justificar a recusa/negativa, de modo que o mero envio do conteúdo para os canais de recebimento não garante que a OBRA será efetivamente publicada.

Parágrafo 6º. A PARCEIRA CUT se declara ciente do direito do PARCEIRO CHARGISTA em reivindicar a autoria da OBRA a qualquer tempo; de ser citado como fonte de criação; de manter a integridade da obra e opor-se a qualquer modificação o que se aproveita aos sucessores em caso de falecimento do Autor.

Parágrafo 7º. A PARCEIRA CUT se obriga a manter o mais absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, informações e documentos do PARCEIRO CHARGISTA que venha a ter acesso, mesmo após a conclusão da parceria não onerosa, declarando total adequação a Lei Geral de Proteção de Dados.

PARCEIRO CHARGISTA

Parágrafo 8º. O PARCEIRO CHARGISTA está ciente quanto a sua obrigação de ceder os direitos livres e desembaraçados de quaisquer ônus na data do envio da charge para a PARCEIRA CUT.

Parágrafo 9º. O PARCEIRO CHARGISTA se declara ciente de que o conteúdo tem a finalidade de propor ideias críticas e criativas, se obrigando a produção do conteúdo com responsabilidade, observando a presença de elementos que permitam concluir pela sua fidedignidade e se comprometendo a combater fake news (artigo 9º, Resolução TSE 23.610).

Parágrafo 10º. O PARCEIRO CHARGISTA se declara ciente de que, durante o período eleitoral, é vedado conteúdo com qualquer tipo de preconceito ou discriminação (artigo 22, I, Resolução TSE 23.610); que contenha propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime e a ordem política e social (artigo 22, II, Resolução TSE 23.610); que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as instituições civis (artigo 22, III, Resolução TSE 23.610); que incite atentado contra pessoas ou bens ou a desobediência coletiva e o descumprimento da lei de ordem pública (artigo 22, IV e V, Resolução TSE 23.610); que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagens pessoais de qualquer natureza (artigo 22, VI, Resolução TSE 23.610); que veicule ofensas pessoais que constituam calúnia, difamação ou injúria (artigo 22, X, Resolução TSE 23.610); que desrespeite símbolos nacionais (artigo 22, XI, Resolução TSE 23.610)

Parágrafo 11º. O PARCEIRO CHARGISTA se declara ciente de que no caso de charges que contenham linguagem escrita, o seja realizada exclusivamente em língua nacional.

Parágrafo 12º. O PARCEIRO CHARGISTA se declara ciente de que a charge enviada deve conter seus dados de identificação, especialmente os relacionados às mídias sociais para ampliar o alcance digital e o direito autoral, bem como de identificação do criador originário do conteúdo.

Parágrafo 13º. O PARCEIRO CHARGISTA se compromete a manter os nomes de identificação atribuídos às mídias digitais exatamente como encaminhado para a publicação.  

Parágrafo 14º. O PARCEIRO CHARGISTA se compromete a não impulsionar a charge enviada para divulgação pela PARCEIRA CUT em propagandas eleitorais e políticas/partidárias, pagas ou gratuitas, em sites de pessoas jurídicas públicas ou privadas.

Parágrafo 15º. O PARCEIRO CHARGISTA se compromete a não impulsionar a charge enviada para divulgação pela PARCEIRA CUT em propagandas eleitorais e políticas/partidárias negativas.

Parágrafo 16º. O PARCEIRO CHARGISTA se compromete a não vincular/impulsionar a charge enviada para divulgação pela PARCEIRA CUT em propagandas eleitorais e políticas/partidárias atribuídas a terceiros.

Parágrafo 17º. O PARCEIRO CHARGISTA se compromete a enviar as charges em estrita atenção aos termos do presente termo de parceria não oneroso, estando ciente da submissão à prévia análise da PARCEIRA CUT e que toda e qualquer violação ou não enquadramento às regras implicará na ausência ou cancelamento da publicação.

Parágrafo 18º. O PARCEIRO CHARGISTA se compromete a não disponibilizar a charge enviada a PARCEIRA CUT para outra Central Sindical, mantendo a exclusividade da obra a ser publicada.

Parágrafo 19º. O PARCEIRO CHARGISTA se declara ciente da impossibilidade de modificar a OBRA depois de enviada, exceto em caso de solicitação pela PARCEIRA CUT.

Parágrafo 20º. O PARCEIRO CHARGISTA deve eximir-se de enviar conteúdo que tenha qualquer ônus real, judicial ou extrajudicial ou quaisquer outros fatos, ações ou medidas administrativas que possam atingir os direitos do presente contrato de parceria não oneroso, respondendo por qualquer dano eventualmente causado à PARCEIRA CUT em decorrência da violação de direitos.

Parágrafo 21º O PARCEIRO CHARGISTA declara ciência de que as obrigações aqui citadas não esgotam aquelas previstas nas leis civis gerais, eleitorais e autorais, assumindo ampla e total responsabilidade quanto ao conteúdo, citações, referências e outros elementos que fazem parte da OBRA.

CLÁUSULA 3ª. DO CADASTRAMENTO

Parágrafo 1º. O PARCEIRO CHARGISTA interessado deverá enviar a charge para o e-mail charges@cut.org.br, aos cuidados de Roni, indicando a preferência pela forma de divulgação de seu nome/assinatura/contato enquanto Autor, momento em que adere automaticamente a presente parceria.

Parágrafo 2º. O PARCEIRO CHARGISTA interessado, quando do envio da charge por e-mail, declara total e irrestrita ciência em relação ao termo de parceria não oneroso, bem como ao termo de uso, além de autorizar a posterior publicação.

Parágrafo 3º. Após o envio, o PARCEIRO CHARGISTA deverá aguardar a análise em relação ao conteúdo pela PARCEIRA CUT, bem como a aprovação para a divulgação que ocorrerá de acordo com critérios de estratégia, calendário, conveniência e oportunidade definidos pela PARCEIRA CUT.

Parágrafo 4º. A PARCEIRA CUT se compromete a disponibilizar calendário de publicação após a finalização do processo de submissão das charges e de aprovação final do conteúdo.

Parágrafo 5º. A PARCEIRA CUT se compromete a comunicar o PARCEIRO CHARGISTA quanto a publicação do conteúdo por mensagem eletrônica e automática de e-mail, bem como a indicar expressamente o Autor da charge no meio de divulgação apropriado.

CLÁUSULA 4ª. DA RESCISÃO

Parágrafo 1º. Este contrato de parceria não oneroso poderá ser rescindido a qualquer momento, desde que dado prévio aviso à outra parte em até 10 dias após a aprovação ou desde que a publicação não tenha ocorrido. 

CLÁUSULA 5ª. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Parágrafo 1º. As Partes declaram que não há qualquer vínculo trabalhista ou subordinação entre elas e que cada qual é responsável pelas obrigações relacionadas ao Direito Autoral e Eleitoral.

Parágrafo 2º. O não exercício, pelas Partes, de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstas no presente contrato, ou mesmo na legislação aplicável, será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à Parte.

Parágrafo 3º. Na hipótese de qualquer disposição deste Contrato vir a ser considerada inválida ou ineficaz, no todo ou em parte, a validade ou eficácia das cláusulas remanescentes não serão afetadas. 

Parágrafo 4º. Nos termos do art. 265 do Código Civil brasileiro, não existe solidariedade entre a Partes no tocante ao cumprimento de suas obrigações. 

CLÁUSULA 6ª DO FORO

Parágrafo único. Para dirimir quaisquer controvérsias referentes ao presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de São Paulo – SP.

Por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente acordo ao qual conferem a mais absoluta validade a partir da data do envio do e-mail que autoriza o uso do material produzido.

 

 

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