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Para onde vai a Jornada pelo Desenvolvimento?

Publicado: 15 Fevereiro, 2007 - 00h00

As centrais sindicais estão organizando uma Jornada pelo Desenvolvimento com Distribuição de Renda a qual terá início com um Seminário Nacional para conformar um documento contendo as propostas de consenso. O objetivo da CUT nesta iniciativa é formular e disputar na sociedade um modelo de desenvolvimento que ordene as relações econômicas e aplique uma concepção de Estado sob a ótica dos trabalhadores valorizando a distribuição de renda e o serviço público de qualidade.

Até porque, desde quando Cabral chegou, o ordenamento do território brasileiro obedeceu a lógica do capital. O resultado é um país com graves desigualdades regionais, com desrespeito ao meio ambiente e concentrador de renda onde as políticas públicas são setoriais e dispersas.

Porém, a organização desta Jornada abriga grandes dificuldades. A primeira está em impedir que o objetivo central submeta-se a necessidade de uma permanente diferenciação social. Ou seja, nossa preocupação é o conteúdo do documento final a ser assinado pelas centrais sindicais promotoras da Jornada pelo Desenvolvimento. A direção política da nossa central não pode perder a centralidade da iniciativa subordinando-se a uma questão menor como a participação ou não de empresários nas mesas debatedoras do Seminário Nacional. O que não podemos abrir mão é da unidade das representações dos trabalhadores na formulação teórica do modelo de desenvolvimento sustentável o qual deverá obrigatoriamente dispor o crescimento econômico para a geração de emprego e renda, para a democratização das relações de trabalho e para corrigir as desigualdades regionais.

Outra dificuldade será o momento de incluir nossa proposta no ordenamento econômico, social, político, cultural e ambiental secularmente aplicado, ainda que sem um marco legal, dentro do território brasileiro. Para superar esta dificuldade é importante saber que ao final do processo constituinte, em 1.988, houve uma decisão de dar uma forma legal ao ordenamento do nosso território. Em seu Artigo 21, inciso IX, a Constituição Federal definiu que "Compete à União elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social".

É igualmente importante observar que apesar do mandamento constitucional estar em vigor a um bom tempo, a iniciativa de se elaborar uma Política Nacional de Ordenamento Territorial (PNOT) foi sucessivamente ignorada por orientação política. Coube ao governo Lula a iniciativa de construção do processo legal para definição do ordenamento do nosso território. A partir de 2.003, o Ministério da Integração Nacional vem dedicando esforços para construir uma proposta política de superação deste vazio estratégico tendo como referência a necessidade da retomada da dimensão territorial com preocupação produtiva, social e ambiental.

Para a compreensão do PNOT devemos tomar como base uma conceituação alicerçada numa perspectiva histórica, entendendo que o ordenamento territorial deve ser visto como um conjunto de arranjos funcionais determinados pela interação, num mesmo espaço físico, dos diversos grupos sociais intimamente ligados aos processos econômicos, sociais, políticos e ambientais que lhes deram origem. Evidentemente que tanto a conceituação como o conteúdo do PNOT são espaços de permanente disputa de visões opostas de mundo.

O governo Federal está apresentando e discutindo o documento base para a definição de uma Política Nacional de Ordenamento Territorial. Não sem contestação, os princípios norteadores deste marco legal são a soberania nacional e a integridade territorial, a inclusão social e cidadania, o reconhecimento da diversidade sociocultural, o reconhecimento da diversidade ambiental e a proteção do meio-ambiente, o uso e ocupação racional e sustentável do território, a incorporação da dimensão territorial, e suas especificidades, na formulação das políticas públicas setoriais.

O documento com as propostas das centrais sindicais formulado dentro da Jornada pelo Desenvolvimento com Distribuição de Renda deverá acolher a exigência de uma distribuição geográfica mais equânime das atividades produtivas, valorizando as potencialidades econômicas das regiões mais empobrecidas. Deverá influenciar a sua formulação com o firme propósito de reduzir as disparidades sociais produzindo renda e emprego formal. Deverá se opor à lógica impregnada no Estado brasileiro que dá razão a um ordenamento pautado exclusivamente no crescimento das exportações, na estabilidade da moeda e na submissão as vontades do mercado. E, com esta pauta devemos, dentre outras iniciativas, participar também do processo de disputa conceitual do PNOT.