Fundo de Investimento com recursos do FGTS
Publicado: 06 Fevereiro, 2007 - 00h00
Nesta semana, a Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM/CUT), entrará com uma ação, no Supremo Tribunal Federal, em BrasÃÂlia, para subsidiar o Ministro Celso de Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nú3849 e 3851, proposta pela CNTM (Força Sindical) e CGT, que questiona a Medida Provisória 349.
Esta MP estabelece o uso de R$ 5 bilhões do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para investimentos em infra-estrutura. Vale lembrar que estes R$ 5 bi virão apenas do capital lÃÂquido do FGTS que tem um total hoje de R$ 21 bilhões. Esses valores são sobras de aplicações do patrimônio do FGTS. Ou seja: ele não avança sobre a conta vinculada de cada trabalhador.
Amparado no parágrafo 2ú do artigo 7ú da Lei 9868/99, que permite ao relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, admitir a manifestação de entidades, a CNM/CUT entrará com uma AMICUS CURIAE em conjunto com a Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro), Contracs (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comércio e Serviço), FNU (Federação Nacional dos Urbanitários), FUP (Federação ÃÅ¡nica dos Petroleiros) e Fittel (Federação Interestadual dos Trabalhadores e Telecomunicações), defendendo a constitucionalidade da MP 349.
CONSTITUCIONALIDADE - Em sÃÂntese, a CNM afirma que a MP 349, que institui o Fundo de Investimento com recursos do FGTS não é inconstitucional. Em nenhum momento, a medida estabelece que os recursos do FGTS serão desviados. Ao contrário do que a CNTM e a CGT afirmam, estes recursos ao invés de permanecerem no mercado financeiro especulativo, serão aplicados em obras de infra-estrutura social, gerando benefÃÂcios para a sociedade e mais empregos, e reafirmando a finalidade social do FGTS.
A posterior aplicação de até 10% do saldo por parte dos trabalhadores, será opcional e a CUT defende a sua remuneração mÃÂnima (TR + 3%). O que os autores da ação de inconstitucionalidade não devem estar lembrados, é que o Fundo foi aprovado pelo Conselho Curador do FGTS por unanimidade (inclusive com o voto da Força Sindical e CGT). Em outras palavras: a representação de trabalhadores esteve presente e houve a verificação e garantia da manutenção do FGTS como parte integrante do patrimônio jurÃÂdico dos trabalhadores.
AMICUS CURIAE - Ao entrar com uma ação como essa, a CNM/CUT abre espaço para que os sindicatos, federações e confederações possam ter acesso aos autos para conferirem a sua interpretação. Com essa ação, a CNM/CUT possibilitará a qualquer trabalhador, acesso pleno a todas as informações.
MAIS INFORMAÃâ¡Ãâ¢ES - www.cnmcut.org.br