Em defesa da portaria 186
Publicado: 05 Maio, 2008 - 00h00 | Última modificação: 17 Novembro, 2014 - 14h04
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Em defesa da portaria 186
Escrito por: Vagner Freitas é secretário nacional de Política Sindical da CUT
05/05/2008
No dia 10 de abril, o Diário Oficial da União (DOU) publicou a Portaria 186, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece regras para a constituição de sindicatos, federações e confederações, revogando integralmente a Portaria 343.
Inegavelmente, a portaria possibilita maior liberdade de organização sindical, principalmente em relação às entidades de segundo grau, possibilitando que a partir de cinco sindicatos, não necessariamente localizados no mesmo estado da federação, possa se constituir uma federação e a existência de três federações possibilite a criação de uma confederação. A grande novidade é o estabelecimento do fim da unicidade na estrutura superior. Essa medida permite que, as centrais sindicais, recentemente legalizadas, possam, a partir dos critérios definidos nesta portaria, construir e legalizar suas federações e confederações.
A CUT imediatamente manifestou sua posição favorável à Portaria 186, reforçando ainda sua posição intransigente em defesa da Convenção 87 da OIT.
À medida que a portaria foi sendo absorvida pelas partes envolvidas, ou seja, entidades sindicais de trabalhadores e empresários, foi recebendo críticas. Como era de se esperar, alterações provocam reações, principalmente quando se mexe em uma estrutura que permanece inabalada desde a década de 1940. As críticas vieram daqueles historicamente identificados com o pensamento político conservador, assim como daqueles que se reivindicam do extremo oposto do espectro político-ideológico, reforçando a tese da ferradura, de que os extremos se aproximam.
A primeira crítica veio pelas páginas do jornal Folha de S.Paulo, reproduzindo a posição do setor patronal na Frente Nacional do Trabalho (FNT), que considera a portaria inadequada por provocar uma reforma sindical fatiada. Do outro lado, centrais sindicais que sempre se pautaram pela defesa ardorosa da estrutura sindical oficial, principalmente das taxas compulsórias, se uniram na crítica ao setor empresarial e aos que recentemente saíram da CUT. Curiosamente, aqueles que criticavam a CUT de não se movimentar com firmeza por alterações na estrutura sindical se juntaram aos históricos desta estrutura, exatamente quando vivemos um momento que, pela primeira vez, esta estrutura pode sofrer uma grande alteração desde sua criação.
É preciso compreender que o atual modelo sindical foi introduzido no Brasil por Getúlio Vargas, e, naquele momento, foi um importante instrumento na organização sindical, uma vez que, por vontade política do executivo, o Brasil saía do modelo agrário para a implantação de um modelo urbano-industrial, calcado principalmente na criação das grandes empresas estatais, como a CVRD, CSN e outras.
Este modelo sobreviveu a diferentes governos durante décadas, sem qualquer alteração. No entanto é necessário reforçar que exatamente a mesma estrutura sindical que vale para os trabalhadores, vale também para o setor empresarial, mas a mídia, em raros momentos cita os empresários como parte incluída nesta estrutura, inclusive no recebimento de taxas compulsórias.
A CUT nasceu em 1983 em oposição a estrutura sindical e tendo entre suas principais bandeiras, a defesa da convenção 87 da OIT, que estabelece a total liberdade de organização sindical, inclusive o fim da unicidade sindical, ainda presente na Portaria 186.
Finalmente queremos reforçar que a Portaria 186 não tem o mesmo papel na organização sindical que a Convenção 87, pois mantém a unicidade sindical e ainda mantém um papel determinante do Estado na organização sindical, mas se aproxima do projeto defendido pela CUT à medida que propõe a reestruturação de um modelo ultrapassado e que, durante décadas, foi o grande responsável pela existência de sindicatos, federações e confederações inexpressivas, sustentando o peleguismo através do imposto sindical.
Vagner Freitas
Secretário de Política Sindical