• Kwai
MENU

Artigo

Dia 01 de junho de 2015, uma data a se comemorar pelas trabalhadoras domésticas

Publicado: 24 Junho, 2015 - 00h00 | Última modificação: 24 Junho, 2015 - 11h55

No dia 1 de junho de 2015, foi sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff o Projeto de Lei nº 224/13 (PL), que regulamentou os direitos das trabalhadoras e trabalhadores domésticos no Brasil. Coroou-se assim um processo iniciado dois anos antes com a promulgação da Emenda à Constituição das Domésticas (PEC), aprovada dia 2 de abril de 2013. Uma decisão que beneficia um segmento que reúne mais de 5 milhões de brasileiras e brasileiros e que pode ser considerado um marco para as relações de trabalho no país.

Apesar da recente conquista, a luta dos trabalhadores deste setor pela garantia à igualdade de direitos tem história. Assim como faz questão de ressaltar a Federação – FENATRAD – já na década de 30 a fundação de uma associação das trabalhadoras domésticas em São Paulo marcou as reivindicações desta categoria. Além disso, a solidariedade de classe trazia a questão do trabalho doméstico para outras categorias ou agrupamentos como federações e confederações até a atuação da Central Sindical que se somavam nas reivindicações.

A atividade do trabalho doméstico acima de tudo estava marcada pela herança do trabalho escravo. A criação e manutenção de uma falsa ideia de pertencimento da trabalhadora à família dos patrões era a base para a justificativa de uma manutenção das relações informais e da exploração dos trabalhadores domésticos. Além disso, o perfil predominante da categoria, formado majoritariamente por mulheres negras, também reflete a desigualdade que marca a sociedade brasileira.

A atuação sindical e atenção dos governos Lula e Dilma para o tema resultam agora neste passo fundamental para o país, refletidos na aprovação da PEC e na sua regulamentação.

É fundamental, portanto, divulgar o que foi aprovado e quais são os direitos das trabalhadoras e trabalhadores domésticos brasileiros:

1)      Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 72/13 (EC): salário não inferior ao mínimo proporcional aos que possuem remuneração variável; jornada de trabalho de no máximo 44 horas semanais e 8 diárias; hora extra de 50%; medidas de saúde, segurança e higiene; reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; e proteção ao salário.

2)      Com a sanção da Lei nº 224/13: previsão expressa de que o trabalho prestado três (03) dias por semana gera vínculo de emprego; FGTS mensal de 8%; recolhimento de 3,2% mensal como reserva para eventual dispensa sem justa causa (equivalente à multa de 40% do FGTS); seguro-desemprego na dispensa sem justa causa; tributação no Simples Doméstico (redução dos 12% para 8% de INSS; FGTS mensal de 8%; FGTS mensal de 3,2% para provisionamento de eventual dispensa imotivada; seguro contra Acidentes do Trabalho de 0,8%; recolhimento em guia única; valor total de tributos do empregador no importe de 20%, majorando os atuais 12%); adicional noturno; redução da hora noturna; horas extras excedentes da 44ª hora semanal trabalhada; compensação das horas extras com descanso; possibilidade de aplicação da jornada 12x36; intervalo para refeição; adicional de 25% na remuneração para o trabalho realizado durante viagens com a família; possibilidade de receber vale transporte em dinheiro; hipóteses de contratação por prazo determinado; e possibilidade de contratação a tempo parcial.

Apesar da conquista, não se pode deixar de mencionar um fato importante, a PEC estabeleceu a equiparação de direitos, uma reivindicação histórica da categoria das domésticas, mas o PL não seguiu o mesmo princípio. Dessa forma, as trabalhadoras domésticas continuaram com tratamento diferenciado em relação a alguns direitos.

É importante enumerar os direitos que ficaram diferentes em relação aos demais trabalhadores. São eles: o não reconhecimento da negociação coletiva, da relação desigual entre empregador e trabalhadora e nem do papel representativo do sindicato; o não seguimento do conceito de habitualidade estabelecido na CLT; a possibilidade da compensação de horas ser acordada diretamente entre empregador e trabalhadora, sem a intervenção do sindicato; a possibilidade da jornada de trabalho em regime 12x36, que pode ser negociada diretamente entre as partes, sem a participação do sindicato; o intervalo para refeição do empregado que reside no local de trabalho poder ser de trinta minutos mediante pré-acordo entre empregador e trabalhadora, sem a mediação do sindicato; e a possibilidade de demissão por justa causa por embriaguez habitual ou em serviço.

Dois direitos que também se diferenciaram dos direitos dos demais trabalhadores durante o processo de tramitação do PL se destacaram: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego. Em relação ao FGTS, pela lei aprovada o empregador deve depositar, mensalmente, a importância de 3,2% sobre a remuneração devida em conta vinculada própria, que somente será movimentada pela trabalhadora no caso de demissão sem justa causa. Nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, o empregador poderá resgatar esses valores. E, no caso de culpa recíproca, o montante será divido entre empregador e trabalhadora. Já o seguro-desemprego, a lei estabeleceu o valor de um salário mínimo para o seguro, pelo período máximo de três meses.

Obtivemos uma grande vitória e temos pela frente um grande desafio de fazer cumprir esses direitos, tendo em vista a pulverização da categoria, a natureza da relação de trabalho e as dificuldades que terá o sindicato de atuar devido a esse contexto.

Como vimos, há muito ainda por conquistar para a concretização de fato da equiparação de direitos. As manifestações de parte da sociedade alegando suposto aumento de gastos para contratação, mas que na verdade tentam ocultar o preconceito e a herança escravocrata, dão a dimensão dos esforços que ainda devem ser feitos. Para, além disso, é preciso agora um grande esforço para que o cumprimento da lei seja fiscalizado. A Central Única dos Trabalhadores (CUT), juntamente com a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (CONTRACS) e a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD), continuará lutando para que esses objetivos se cumpram