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120 anos da Inspeção do Trabalho no Brasil ? Momento para reflexão!

Publicado: 12 Maio, 2011 - 00h00 | Última modificação: 29 Agosto, 2014 - 13h39

Este artigo foi escrito em parceria com Arthur Henrique, presidente da CUT NACIONAL

O Decreto nº 1313, de 17 de janeiro de 1891, assinado por Deodoro da Fonseca, marca o início da Inspeção do Trabalho no Brasil. A inspeção do trabalho no Brasil nasce sob a motivação do combate ao trabalho infantil, considerando o nº expressivo de menores empregados nas fábricas existentes na Capital Federal da época, a cidade do Rio de Janeiro. A justificativa é nobre, expressa no decreto de criação, “impedir que, com prejuízo próprio e da prosperidade futura da pátria, sejam sacrificadas milhares de crianças”.

 

Como se observa neste ato de criação, a Inspeção do Trabalho no Brasil nasce da desigualdade e do conflito das relações de trabalho.

 

A dinâmica do capital que através da exploração econômica gera precarização de indicadores sociais e ambientais, e, por consequência, gera clamor e pressões sociais, obriga a intervenção estatal, que gera negociação, concessão e regulamentos, enfim, gera a perspectiva de uma intervenção estatal como instrumento fundamental para a garantia de condições dignas de trabalho.

 

No processo histórico de exploração, a precarização de indicadores sociais constitui a forma de pressão para que o capital admita a existência de desordens sociais, e admita espaço de negociação onde sempre tentará atenuar os conflitos, sem portanto abdicar da obsessão pelo lucro cada vez maior, que tem como pilar central dessa política, a exploração dos trabalhadores e trabalhadoras.

 

É neste “ambiente” da relação capital x trabalho, que atua a inspeção do trabalho, como elemento de intervenção estatal, que faça valer as regras, leis de proteção ao trabalho, produtos principalmente da pressão social que as geraram.

 

No Brasil, onde historicamente, as forças dominantes do estado, sempre manipularam e manipulam os principios da Convenção 81 da OIT que estabelece as bases da intervenção estatal mediada pela inspeção do trabalho, as ações desta importante atividade de estado, sempre foi difícil, insalubres e até periculosas de serem desenvolvidas pelos agentes públicos responsáveis pela a execução das mesmas: os auditores e auditoras fiscais do trabalho.

 

A Convenção 81 da OIT é ratificada em 1957. Nas décadas de 60/70, o capital reage à evolução das conquistas sociais. Com respaldo militar, estabelece mecanismos de reversão dessas conquistas. Em 1971, o Brasil denuncia a Convenção 81 da OIT. A estratégia de desenvolvimento nacional faz opção pelo capitalismo intensivo, selvagem, em detrimento do trabalho e o próprio estado passa a subsidiar o capital com recursos públicos. O lucro é privatizado e os prejuízos socializados.

 

Neste contexto, retorna a inevitável deteriorização de indicadores sociais, como por exemplo, os expressivos números de acidentes do trabalho com uma média no período de 1970 a 1979 de 1.575.566 acidentes de trabalho por ano. Só para efeito comparativo de 1970 a 1979 a média para cada grupo de 100 mil trabalhadores era de 13.697 acidentados por ano, a média para o mesmo nº de trabalhadores (100 mil), no período de 2.000 a 2008 é de 1.495 acidentados por ano.

 

Mais uma vez, o capital, é obrigado a algumas concessões e desse contexto nasce a legislação sobre segurança e saúde do trabalhador.

 

A redemocratização do país no final da década de 80, início da década de 90, demarca a recuperação de direitos sociais que se materializam na Constituição de 88, onde, inclusive, estabelece-se a base constitucional para tornar a Inspeção do Trabalho, carreira típica de estado, e o Brasil ratifica a Convenção 81 da OIT em 1987.

 

Mas, como diz o ditado popular “alegria de pobre dura pouco”, no inicio da década de 90, com a globalização, e seu viés neoliberal, o capital volta a implementar mecanismos reversores das conquistas trabalhistas, obriga o estado a retirar-se de seu papel interventor, precarizando profundamente as estruturas públicas, dentre outras, a inspeção do trabalho.

 

Na era da globalização, a Convenção 81 não é denunciada, mas empreende-se a sua descaracterização, despontecializando-se os direitos sociais sucessivamente retirados da legislação trabalhista. O processo de desestruturação da inspeção do trabalho leva a uma recepção cada vez maior, por parte do Judiciário, dos conflitos oriundos do mundo do trabalho, que geram duas situações preocupantes: a descaracterização da inspeção do trabalho e a sobrecarga do judiciário também sem estrutura para atender as demandas. Quem ganha com essa situação? O capital. Quem perde? Os trabalhadores e trabalhadoras.

 

Estas reflexões, neste momento dos 120 anos da Inspeção do Trabalho no Brasil, não significam o não reconhecimento da importante atuação da Inspeção do Trabalho no Brasil, mesmo com todas limitações mencionadas, até porque não podemos deixar de registrar, que a luta incessante de todos aqueles e aquelas que fazem a inspeção do trabalho no Brasil, e, em especial, de sua representação sindical, o Sindicato Nacional dos Inspetores do Trabalho – SINAIT, foi determinante para impedir a total descarectização da Inspeção do Trabalho no Brasil. Mesmo com as limitações históricas impostas aos auditores do trabalho para o bom exercício de suas atividades, esses agentes públicos, às vezes, até expondo suas vidas a risco, por falta de condições ideais de trabalho, sempre mantiveram a inspeção do trabalho como referência para classe trabalhadora brasileira, na luta pela garantia de seus direitos trabalhistas. O cruel assassinato dos auditores do Trabalho João Batista Soares Lages, Eratóstenes de Almeida Gonçalves e Nelson José da Silva e do motorista Ailton Pereira de Oliveira, no dia 28 de janeiro de 2004, na Rodovia MG – 188, no trevo conhecido com sete placas, por pistoleiros de aluguel contratados por ricos ruralistas incomodados com a ação legítima desses agentes públicos, mesmo com toda comoção e revolta que a situação exige, infelizmente, não é um fato isolado. Se não tratarmos esse fato inaceitável e lamentável, como uma realidade de risco vivida por grande parte dos auditores fiscais de nosso país, infelizmente, poderemos ter a repetição de tragédias dessa dimensão ou até maior.

 

Neste momento de reflexão sobre os 120 anos da Inspeção do Trabalho no Brasil, a CUT soma-se ás organizações sindicais dos auditores fiscais do trabalho e demais organizações sindicais de trabalhadores, pelo cumprimento da Convenção 81 da OIT, e, em especial, os artigos 10 e 11 da citada Convenção, que determinam:

 

“Artigo 10: o número de inspetores do trabalho será suficiente para garantir o desempenho efetivo das funções do serviço de inspeção...”

 

“Artigo 11:

  1. A autoridade competente deverá adotar todas as medidas necessárias para proporcionar aos inspetores do trabalho:

 

  1. Escritórios locais devidamente equipados, levando em consideração as necessidades do serviço e acessíveis a todas as pessoas interessadas;
  2. Os meios de transporte necessários para o desempenho de suas funções, no caso de que não existam meios públicos apropriados.

 

  1. A autoridade competente deverá adotar as medidas necessárias para reembolsar aos inspetores do trabalho toda despesa imprevista e qualquer despesa de transporte que venha a ser necessária para o desempenho de suas funções.”

 

Num universo de aproximadamente 34 milhões de trabalhadores com carteira assinada no Brasil atualmente, temos uma Inspeção do Trabalho com aproximadamente 2.890 auditores fiscais. Segundo dados do sindicato da categoria, o SINAIT, o nº mínimo necessário atualmente seria de aproximadamente 5.000 auditores para se atender os parâmetros da Convenção 81 da OIT. Soma-se à essa carência quantitativa de auditores, a limitação de recursos financeiros e materiais para a execução da ação fiscal, a carência de servidores técnicos administrativos que trabalham no apoio à ação fiscal, além das interferências políticas eleitorais, infelizmente, ainda, uma realidade vigente, na Administração Pública Brasileira.

 

Que estas, e outras reflexões, neste debate dos 120 anos da Inspeção do Trabalho no Brasil, proporcione uma efetiva tomada de posição, principalmente dos entes estatais responsáveis, que vise a reestruturação necessária da Inspeção do Trabalho no Brasil, que atenda as expectativas e necessidades da sociedade brasileira, pela construção do trabalho decente, elemento referencial de uma sociedade justa e equânime.