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Ministério Público diz que Lula já pode ir para o semiaberto

Defesa do ex-presidente diz que a decisão era a esperada porque Lula não cometeu nenhum crime e defende o regime aberto, pelo qual ele pode cumprir o restante da pena em casa

Publicado: 05 Junho, 2019 - 09h36 | Última modificação: 05 Junho, 2019 - 12h59

Escrito por: Redação CUT

RICARDO STUCKERT
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O ex-presidente Lula tem direito à progressão de pena do regime fechado para o semiaberto, diz parecer da subprocuradora-geral do Ministério Público Federal (MPF), Aurea Lustosa Pierre, enviado na semana passada ao Superior Tribunal de Justiça. No parecer, o MPF também concordou com a redução da multa de R$ 16 milhões para R$ 2,4 milhões, definida em abril, no caso do tríplex do Guarujá.

Lula é mantido preso político na sede da Superintendência da Polícia Federal de Curitiba desde abril de 2018, após ser condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) a 12 anos e um mês de prisão. O TRF4 confirmou sentença do ex-juiz Sérgio Moro e ampliou a pena da primeira instância que era de nove anos e meio.

Em 23 de abril deste ano, a pena foi reduzida para 8 anos, 10 meses e 20 dias pelos quatro ministros da Quinta Turma do STJ. Com a redução, Lula tem direito ao semiaberto, onde pode sair da prisão durante o dia para trabalhar.

A subprocuradora-geral concordou com a tese da defesa de que, com a decisão do tribunal, deve-se descontar da pena total o tempo que Lula já ficou na cadeia, mecanismo chamado tecnicamente de detração.

Em nota, o advogado de defesa de Lula, Cristiano Zanon, diz que já esperava por essa decisão “para esse e para qualquer outro recurso porque é o único resultado compatível para quem não praticou qualquer crime”. De acordo com a nota, o parecer da subprocuradora-geral “reconheceu que não há obstáculo legal no caso concreto para a fixação imediata do regime aberto”.

A Procuradoria não se opôs ao pedido da defesa para que Lula vá para o regime aberto —pelo qual ele poderia cumprir a pena em casa, com algumas restrições -, afirmando que essa decisão fica “a critério do julgador decidir".

A decisão final será dos ministros da Quinta Turma do STJ, a mesma que diminuiu a pena fixada anteriormente pelo TRF-4. Mas, ainda não há data para o julgamento, que independe de ser incluído na pauta do colegiado.