Escrito por: Walber Pinto

Câmara aprova PL Antifacção e endurece penas contra o crime organizado. Saiba mais

Projeto aumenta penas, autoriza perda ampliada de bens e redefine destinação de recursos da segurança pública. O texto segue agora para sanção do presidente Lula

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (24), o projeto que endurece as regras de combate às organizações criminosas, conhecido como “PL Antifacção”. A proposta já havia passado pela Câmara no final do ano passado, mas retornou para nova análise após sofrer alterações no Senado. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

O relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), foi mantido na função pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), apesar das críticas da sociedade civil e da base governista. Derrite, que foi secretário de Segurança Pública de São Paulo na gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos), retomou boa parte do texto originalmente aprovado pelos deputados, preservando apenas algumas das mudanças promovidas pelos senadores.

Os pontos mais controversos voltaram à versão da Câmara. Segundo Hugo Motta, as alterações foram negociadas com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva. Entre elas estão a retirada de verbas da Polícia Federal e o redirecionamento de parte da arrecadação para estados e municípios, medida criticada pelo governo federal sob o argumento de que comprometeria a autonomia da PF.

Bets fica de fora

Um dos trechos que gerou maior debate foi a criação da chamada Cide-Bets, contribuição incidente sobre apostas esportivas. Derrite havia incorporado ao parecer a proposta aprovada no Senado, mas, durante a votação em plenário, aceitou uma emenda que suprimiu o dispositivo.

Partidos do centrão pressionaram pela retirada da cobrança das casas de apostas e pediram votação em separado do trecho, o que provocou reação da base governista. 

Durante a tarde se falou em um acordo, mas o destaque para retirar a tributação das bets está aí”, criticou o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ). “Estamos caminhando para um erro histórico."

Objetivo do projeto

O objetivo do projeto é enfraquecer financeiramente o crime organizado. Para isso, endurece as penas para integrantes de organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares em diversos crimes.

As punições passam a ser:

Ameaça qualificada: prisão de um a três anos;

Lesão corporal seguida de morte: 20 a 40 anos de prisão;

Lesão corporal: aumento de dois terços sobre a pena prevista (de três meses a um ano);

Sequestro e cárcere privado: 12 a 20 anos de prisão;

Furto: quatro a dez anos de prisão, além de multa;

Roubo: pena triplicada sobre o intervalo atual (quatro a dez anos);

Latrocínio: 20 a 40 anos de prisão e multa;

Extorsão: pena triplicada (base de quatro a dez anos);

Extorsão mediante sequestro: aumento de dois terços sobre a pena de oito a 15 anos;

Receptação: aumento de dois terços sobre a pena de um a quatro anos e multa;

Tráfico de drogas: pena dobrada — atualmente de cinco a 15 anos (ou de dois a seis anos em caso de colaboração), além de multa;

Posse ou porte ilegal de arma de fogo (de uso permitido ou restrito): aumento de dois terços quando o crime for praticado em concurso ou vinculado ao tráfico.

Penas

O texto aprovado também cria novos tipos penais. Entre eles, o crime de “domínio social estruturado”, com pena de 20 a 40 anos de prisão, e o de “favorecimento ao domínio social estruturado”, com punição de 12 a 20 anos. As penas podem chegar a 66 anos, a depender de agravantes, como a liderança da organização criminosa.

Perdimento extraordinário de bens

Outra inovação é o chamado “perdimento extraordinário de bens”. O juiz poderá determinar a perda de bens relacionados aos crimes previstos no projeto mesmo sem condenação definitiva, desde que fique comprovada a origem ilícita do patrimônio.

Financiamento da segurança pública

Em relação ao financiamento da segurança pública, bens apreendidos em operações passarão a ser destinados ao Fundo de Segurança Pública do estado envolvido ou ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), quando houver participação da Polícia Federal.

Auxílio reclusão e direito ao voto

O projeto também proíbe a concessão de auxílio-reclusão aos dependentes de integrantes de organizações criminosas ultraviolentas e impõe restrições ao direito de voto de presos provisórios.

Tecnologia para investigação

Por fim, autoriza o monitoramento de comunicações entre presos, provisórios ou condenados, vinculados a organizações ultraviolentas e seus advogados, desde que haja autorização judicial fundamentada em indícios de conluio criminoso.

 com informações do G1*