Escrito por: Sinpaf

TST reconhece vínculo empregatício de...



Embora o artigo4º da Lei nº 6.594/77disponha que o estágio não cria vínculo empregatício dequalquer natureza, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformoudecisão anterior e reconheceu o vínculo de emprego entre um estagiário e oBanco Santander (Brasil) S/A. A Turma concluiu que o contrato foi desvirtuadode sua real finalidade.

Apesar deainda cursar o primeiro semestre de Direito, o estudante conseguiu vaga paraestágio no banco. No entanto, afirmou jamais ter atuado na área jurídica daempresa: ao contrário, atendia clientes, recebia ofícios e entregava cheques. Oestudante afirmou, em ação trabalhista, que o estágio se desviou de suafinalidade (aprimoramento dos estudos), o que configuraria fraude e geraria anulidade do contrato de estágio e requereu o reconhecimento do vínculo deemprego.

O Santanderrecorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que reformou asentença. Porém, o relator do processo no TST, ministro Lelio Bentes, reformoua sentença do TRT, reconhecendo o vínculo empregatício. “O estágio somente temvalidade se atender os requisitos formais e materiais que asseguram ocumprimento de seus objetivos de natureza educacional complementar, sob pena dese desqualificar a relação estabelecida para simples contrato de trabalho”,explicou.