Escrito por: Andréa Ponte Souza, com informações do TST

TST decide sobre cotas de deficientes no Santander

O Santander, auto proclamado banco da sustentabilidade social e ambiental, teve de ser cobrado na Justiça para respeitar a cota de contratações de portadores de deficiência determinada pela lei.


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que o banco considerasse o conjunto dos empregados do Real (adquirido pelo Santander) na hora de calcular o percentual de portadores de deficiência ou reabilitados que devem ser contratados pela empresa de acordo com a legislação em vigor.


O relator da ação, ministro Vieira de Mello Filho, explicou que o artigo 93 da Lei 8.213/91 refere-se à totalidade dos empregados da empresa, quando prevê a obrigação de preenchimento de cargos com pessoal portador de deficiência ou reabilitado. Segundo o dispositivo, a empresa com 100 empregados ou mais está obrigada a preencher de 2% a 5% das vagas com esses trabalhadores; até 200 empregados, 2%; de 201 a 500 empregados, 3%; de 501 a 1000, 4%; e de 1001 empregados em diante, 5%.


A decisão atendeu a recurso do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região (SP). O MPT recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho paulista (2ª Região) considerou que o número de cargos destinado à cota era relativo a cada estabelecimento empresarial. A interpretação do ministro Vieira divergiu da do TRT. O relator argumentou que se fosse assim bastaria que o empresário distribuísse seus empregados em estabelecimentos com menos de 100 trabalhadores para que pudesse burlar o comando legal.