Escrito por: Redação CUT | texto: André Accarini
Especialista em Direito do Trabalho detalha quais exigências são consideradas discriminatórias na contratação. Empresas de Cruzeiro de Navios foram condenadas por exigir teste de HIV de trabalhadora
Está na lei que nenhum empregador pode exigir exames de HIV para trabalhadores e trabalhadoras, sejam eles contratados ou candidatos a alguma vaga. No entanto, há empresas que desrespeitam a regra, como foi o caso da Costa Cruzeiros Agência Marítima e da Ibero Cruzeiros Ltda, que foram condenadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar uma trabalhadora por exigir dela testes de HIV e exame toxicológico na admissão.
Na decisão, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que houve assédio, no caso, e se tornou ainda mais grave por se tratar de uma mulher, portanto, envolvendo as questões de gênero. Além disso, a exigência de exames de HIV e toxicológicos é considerada discriminatória.
O caso chama a atenção sobre os limites das empresas em relação às exigências aos trabalhadores. Em especial, pedir ou exigir exames que determinem a condição sorológica do trabalhador ou da trabalhadora é expressamente proibido. A portaria 1.246/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego traz as seguintes determinações:
A advogada especialista em Direito do Trabalho, Natalia Agrello Castilheiro, do escritório LBS Advogadas e Advogados, que presta assessoria jurídica à CUT, explica que além dos documentos normais como RG, CPF, comprovante de residência e carteira de trabalho, de acordo com a NR-07 (Norma Regulamentadora 07), toda empresa deve realizar o exame médico admissional, que avalia a saúde do trabalhador antes do início de suas atividades. O objetivo é verificar se ele está apto para a função e prevenir riscos à sua saúde.
Por outro lado, ela diz, o artigo 1º da Lei nº 9.029/95 proíbe expressamente a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho. Isso inclui a solicitação de documentos ou exames que possam ser utilizados para segregar ou excluir candidatos.
O que diz a lei?
Segundo a lei, é direito de todo cidadão manter o sigilo sobre sua condição sorológica. A Lei 12.984/2014 define como crime a discriminação contra pessoas que vivem com HIV, incluindo a divulgação da sua sorologia.
Um trabalhador ou trabalhadora que vive com HIV tem o direito de manter em sigilo a sua condição sorológica no ambiente de trabalho. Isso inclui testes de admissão, testes periódicos ou de demissão.
Em exames admissionais ou periódicos, o médico tem a obrigação de somente averiguar a capacidade laborativa do trabalhador nos exames legais (Art.168 da CLT), sem referência a seu estado sorológico. Em caso de violação, deve-se registrar o ocorrido na Delegacia do Trabalho mais próxima.
Em casos de desrespeito ao que diz a Lei, ou seja, se um trabalhador for submetido a exames discriminatórios, ele pode e deve denunciar a prática ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao sindicato da categoria ou buscar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos e respectivas indenizações diante da conduta assediosa.
Além disso, a empresa ou o representante legal do empregador podem ser penalizados por conduta ilegal constituindo crime com pena de detenção de um a dois anos e multa.
Mas o que é, afinal, permitido na contratação de trabalhadores? Saiba abaixo o que o empregador pode e o que não pode exigir.
Exames permitidos
Os exames exigidos devem estar relacionados aos riscos da atividade exercida. Entre os mais comuns estão:
Quais exames são considerados discriminatórios?
A advogada explica ainda que alguns exames são considerados discriminatórios porque podem ser usados para impedir a contratação injustamente. Entre eles estão:
Quais documentos são considerados discriminatórios?
Nota
A advogada Natália Castilheiro reforça que todas as situações descritas também se aplicam para o momento da entrevista, em que o empregado também fica proibido de fazer perguntas sem relação com a vaga pretendida, que sejam pessoais, íntimas ou que possam constranger o candidato.