Escrito por: Export News com informações da CUT-PE
Decisão refere-se à ação ajuizada em 2002 pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Portuário de Pernambuco
Terminou na última, terça-feira (dia 8), o prazo para que o Terminal de Contêiner de Suape (Tecon Suape S/A), em Pernambuco, pague ou apresente bens a penhora no valor de R$ 100 milhões, referentes a multa por descumprimento de acordo trabalhista. A decisão, que foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca, refere-se à ação ajuizada em 2002 pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Portuário de Pernambuco.
No processo, o sindicato contesta a contratação de trabalhadores de fora do sistema portuário, ou seja, não cadastrados no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), o que, argui, desrespeita acordo trabalhista firmado entre as partes, bem como a própria Lei dos Portos (Lei 8.630/93).
A ação já transitou em julgado, não cabendo mais recursos, o que aumentou as expectativas quanto à medida a ser tomada pela Tecon Suape em cumprimento à decisão judicial.
De acordo com a advogada do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Portuário de Pernambuco, Aurenice Accioly, no decorrer do processo, os trabalhadores sempre buscaram uma saída negociada que contemplasse o direito ao trabalho, e não uma compensação monetária. “Houve muitas chances de negociação, mas nenhuma foi aceita pela empresa”, explicou.
Como, segundo ela, as negociações não progrediram, a Justiça decidiu em 2003 aplicar multa de R$ 300,00 por cada trabalhador em situação irregular. A empresa não atendeu à determinação e a multa foi aumentada para R$ 1 milhão. O Tecon Suape perdeu os recursos interpostos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Expressamos nossos parabéns aos companheiros do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Portuário de Pernambuco pela determinação, firmeza e altivez, em defesa dos interesses da categoria. Essa luta não pode parar. Avante companheiros!