Escrito por: Informes
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (29), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3772), proposta contra artigo da Lei Federal 11.301/06, que estabeleceu aposentadoria especial para especialistas em educação que exerçam direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico. A decisão garantiu o benefício da aposentadoria especial às atividade, desde que exercidas por professores.
De acordo com o deputado Carlos Abicalil (PT-MT), "o Supremo respondeu afirmativamente à decisão soberana do Congresso Nacional que reparou, no ano de 2006, uma injustiça cometida com professores e professoras da rede pública que exercem, temporariamente, atribuições que são da sua competência e prerrogativa de professores, como é o caso de direção escolar, assessoramento pedagógico, administração", disse.
Segundo Abicalil, a decisão do Supremo confirma que foi correta a alteração feita pela Câmara e pelo Senado que logrou êxito e obteve sanção do presidente Lula.
A maioria dos ministros votou pela procedência parcial da ação, a fim de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, garantindo o benefício da aposentadoria especial, desde que os cargos de diretores, coordenadores e assessores pedagógicos sejam exercidos por professores.