Placar de 7 a 0 considera inconstitucional norma que barrava ações afirmativas em universidades estaduais
O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou, nesta quinta-feira (16), maioria de votos para considerar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proíbe o uso de cotas raciais e outras ações afirmativas no ensino superior em instituições financiadas pelo Estado.
Até o momento, o placar está em 7 a 0. O voto que consolidou a maioria foi dado pelo ministro Edson Fachin. Também acompanharam o relator, Gilmar Mendes, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Ainda restam os votos de Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
O julgamento ocorre no plenário virtual desde o dia 10 de abril e, caso não haja pedidos de vista ou destaque, o que ainda não aconteceu, será encerrado às 23h59 desta sexta-feira (17).
A decisão tomada nesse caso tende a servir de referência para o Supremo ao analisar outras leis estaduais semelhantes relacionadas a políticas de cotas.
A norma, sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL), proibia a reserva de vagas por meio de cotas raciais ou outras ações afirmativas para estudantes, professores e técnicos, incluindo grupos como indígenas e pessoas trans. Permaneciam permitidas apenas as cotas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e candidatos com base em critérios de renda.
Até a última atualização, os votos escritos de Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin ainda não haviam sido disponibilizados no processo. Pelas regras do plenário virtual, apenas o relator e eventuais votos divergentes são obrigados a apresentar justificativas formais.
Na condição de presidente da Corte, Edson Fachin também apresentou voto, afirmando que a declaração de inconstitucionalidade reforça o compromisso do STF com a Constituição e com os objetivos fundamentais da República, como a construção de uma sociedade mais justa, livre e solidária, além da redução das desigualdades sociais e regionais.
Lei suspensa
A lei de Santa Catarina já estava suspensa enquanto aguardava julgamento no STF, no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PSOL em conjunto com a UNE e a Educafro.
Durante a tramitação, Gilmar Mendes solicitou esclarecimentos ao governo estadual, à Assembleia Legislativa de Santa Catarina — responsável pela proposta — e à Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), diretamente impactada pela medida.
Em janeiro, o governo estadual defendeu a legalidade da norma por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), argumentando que Santa Catarina possui a maior população branca do país, com base em dados desatualizados do IBGE. Também sustentou que a lei não teria caráter discriminatório ou segregacionista e que a autonomia universitária não é absoluta. Segundo o governo, as instituições continuariam autorizadas a adotar políticas de inclusão para pessoas com deficiência, alunos de baixa renda e oriundos da rede pública.
Na prática, a aplicação da lei segue suspensa, também em razão de uma ação semelhante em andamento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
com informações do G1*