Escrito por: Redação CUT

STF derruba lei do Escola Sem Partido no Paraná após ação movida pela CNTE

Ação da entidade sindical contestou validade do Programa Escola Sem Partido criado por município paranaense

Lula Marques

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (19), que é inconstitucional a lei do município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que instituiu o Programa Escola Sem Partido. A norma municipal estava em vigor desde dezembro de 2014.

A legislação determinava que as escolas da rede municipal adotassem uma postura de neutralidade política, ideológica e religiosa, além de assegurar o pluralismo de ideias no ambiente escolar.

A ação que levou o caso ao STF foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI).

As entidades sustentaram que o município extrapolou sua competência ao legislar sobre diretrizes educacionais, atribuição que cabe ao Congresso Nacional. Também apontaram que a norma abria espaço para perseguição ideológica contra professores.

Relator do caso, o ministro Luiz Fux votou pela inconstitucionalidade da lei, entendimento que prevaleceu no julgamento. Segundo ele, o município invadiu competência privativa da União ao tratar de matéria relacionada à educação. Fux destacou que a legislação educacional brasileira estimula a formação política dos estudantes e o exercício da cidadania.

Para o ministro, a proposta de neutralidade prevista na lei municipal compromete a própria função social da escola. “A neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal, ao esterilizar a participação social, decorrente do ensino escolar, mostra-se não apenas inconstitucional, mas incompatível com o nosso ordenamento jurídico”, afirmou.

Fux também avaliou que a norma impunha censura aos docentes e afrontava a liberdade acadêmica. De acordo com ele, ao impedir que professores abordem conteúdos que eventualmente conflitem com convicções morais, religiosas ou ideológicas de alunos e pais, a lei instituía censura prévia.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.

Durante a sessão, Flávio Dino argumentou que a aplicação da lei poderia inviabilizar o próprio ensino. Como exemplo, mencionou que um professor teria dificuldades até mesmo para explicar a origem do nome da cidade, Santa Cruz, pois ao tratar do significado religioso do termo poderia ser acusado de romper a neutralidade exigida pela norma.

A ministra Cármen Lúcia também criticou a legislação, classificando como “grave” sua aprovação. Para ela, a regra colocava os professores em uma posição de constante insegurança.