Ação da entidade sindical contestou validade do Programa Escola Sem Partido criado por município paranaense
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (19), que é inconstitucional a lei do município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que instituiu o Programa Escola Sem Partido. A norma municipal estava em vigor desde dezembro de 2014.
A legislação determinava que as escolas da rede municipal adotassem uma postura de neutralidade política, ideológica e religiosa, além de assegurar o pluralismo de ideias no ambiente escolar.
A ação que levou o caso ao STF foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI).
As entidades sustentaram que o município extrapolou sua competência ao legislar sobre diretrizes educacionais, atribuição que cabe ao Congresso Nacional. Também apontaram que a norma abria espaço para perseguição ideológica contra professores.
Relator do caso, o ministro Luiz Fux votou pela inconstitucionalidade da lei, entendimento que prevaleceu no julgamento. Segundo ele, o município invadiu competência privativa da União ao tratar de matéria relacionada à educação. Fux destacou que a legislação educacional brasileira estimula a formação política dos estudantes e o exercício da cidadania.
Para o ministro, a proposta de neutralidade prevista na lei municipal compromete a própria função social da escola. “A neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal, ao esterilizar a participação social, decorrente do ensino escolar, mostra-se não apenas inconstitucional, mas incompatível com o nosso ordenamento jurídico”, afirmou.
Fux também avaliou que a norma impunha censura aos docentes e afrontava a liberdade acadêmica. De acordo com ele, ao impedir que professores abordem conteúdos que eventualmente conflitem com convicções morais, religiosas ou ideológicas de alunos e pais, a lei instituía censura prévia.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
Durante a sessão, Flávio Dino argumentou que a aplicação da lei poderia inviabilizar o próprio ensino. Como exemplo, mencionou que um professor teria dificuldades até mesmo para explicar a origem do nome da cidade, Santa Cruz, pois ao tratar do significado religioso do termo poderia ser acusado de romper a neutralidade exigida pela norma.
A ministra Cármen Lúcia também criticou a legislação, classificando como “grave” sua aprovação. Para ela, a regra colocava os professores em uma posição de constante insegurança.