A Câmara analisa o Projeto de Lei 3.776/08, do Executivo, que prevê a atualização anual do piso salarial nacional dos professores da rede pública de ensino básico pela variação acumulada do INPC nos últimos 12 meses. A proposta determina ainda que o reajuste ocorrerá sempre no mês de janeiro.
Atualmente, a Lei 11.738/08 determina que esse piso será atualizado, a partir de janeiro de 2009, utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno do ensino fundamental urbano. Esse valor mínimo por aluno é calculado de acordo com a Lei do Fundeb (Lei 11.494/07).
O Governo argumenta que vincular o aumento dos professores ao crescimento das receitas do Fundeb por estudante poderá acarretar uma elevação contínua da parcela correspondente aos gastos com a remuneração dos professores nas despesas totais com educação básica, comprometendo, no médio e longo prazo, o financiamento de outros itens para a melhoria da qualidade da educação básica pública, como aquisição de material de ensino.
Tramitação
Antes de ir a plenário, o projeto deverá ser examinado, em caráter de urgência, pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A partir de hoje o projeto poderá receber emendas de plenário, pois está em regime de urgência constitucional, isto é, o prazo para aprovar a matéria é de 45 dias. Caso isto não ocorra, o projeto passa a travar a pauta de votações.