Controle de jornada, metas, ordens de superiores, exclusividade e trabalho contínuo estão entre os elementos que podem levar a Justiça a reconhecer vínculo empregatício
Ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitir nota fiscal ou trabalhar como microempreendedor individual (MEI) não significa, necessariamente, que a contratação seja considerada regular pela Justiça. Quando o trabalhador exerce suas funções como qualquer empregado com carteira assinada, cumprindo jornada, recebendo ordens, batendo metas e integrado à rotina da empresa, o contrato de prestação de serviços pode ser desconsiderado e dar lugar ao reconhecimento do vínculo empregatício.
Possuir em mãos provas nesse sentido é de suma importância para milhares de trabalhadores e trabalhadoras depois que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o prosseguimento das ações sobre pejotização nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
Em abril do ano passado, o ministro havia suspendido, em todo o país, os processos relacionados ao Tema 1.389, que trata da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas ou autônomos. Agora, as ações voltaram a tramitar em primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho, onde podem ser produzidas provas e proferidas decisões. Depois dos julgamentos nos TRTs, os processos permanecerão suspensos até que o Supremo fixe uma tese definitiva sobre o tema.
Para o advogado Ricardo Carneiro, do escritório LBS Advogadas e Advogados, que assessora a CUT Nacional, a retomada dos processos representa uma nova oportunidade para que a Justiça examine como a relação de trabalho acontecia, de fato, dentro das empresas.
"Podem ser beneficiados os trabalhadores que foram contratados como PJ, MEI, autônomos ou por contrato comercial, mas que, na prática, trabalhavam como empregados. Isso pode ocorrer quando havia ordens diretas, controle de horário, metas, punições, exclusividade, trabalho contínuo e integração à rotina da empresa", afirma.
É justamente durante essa fase do processo que trabalhadores e empresas poderão apresentar provas para demonstrar como o serviço era prestado.
"As provas mais importantes são aquelas que mostram como o trabalho acontecia na prática", destaca Ricardo Carneiro.
Mensagens de WhatsApp, e-mails, escalas de trabalho, controles de jornada, crachás, metas, ordens de superiores, relatórios, comprovantes de pagamento e documentos internos da empresa podem demonstrar que o trabalhador estava submetido à organização da empresa, ainda que tivesse sido contratado como pessoa jurídica. Testemunhas, especialmente colegas que acompanhavam a rotina de trabalho, também costumam ser decisivas.
"O ponto central é demonstrar que, embora o contrato fosse de PJ, a realidade era de emprego, com trabalho pessoal, contínuo, remunerado e subordinado", resume o advogado.
Orientação jurídica
Para Ricardo Carneiro, quem acredita ter sido contratado como pessoa jurídica apenas para ocultar uma relação de emprego não deve esperar o julgamento definitivo do STF para procurar orientação jurídica.
"Em regra, não é recomendável esperar sem orientação jurídica. Quem entende que foi contratado como PJ de forma irregular deve procurar o sindicato ou advogado de confiança para avaliar o caso concreto", afirma.
O advogado lembra que, em regra, o trabalhador tem até dois anos após o encerramento do contrato para ingressar com uma ação trabalhista e pode cobrar créditos relativos aos últimos cinco anos.
"Esperar o julgamento final do STF pode aumentar o risco de perda de direitos pelo decurso do tempo, especialmente em razão da prescrição", alerta.
Segundo ele, a retomada da tramitação dos processos beneficia quem já ingressou com ação, mas não interrompe automaticamente os prazos para quem ainda pretende recorrer à Justiça.
"Para quem já entrou com ação, a retomada ajuda porque o processo volta a andar e as provas podem ser produzidas. Mas ela, por si só, não elimina a prescrição para quem ainda não ajuizou ação", conclui.
Pejotização
A contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas deixou de ser uma prática restrita a profissionais altamente especializados e passou a atingir diversas categorias. Reportagens publicadas pelo Portal CUT mostram que esse modelo vem sendo utilizado por empresas para substituir empregos formais por contratos de prestação de serviços, reduzindo custos trabalhistas e transferindo para o trabalhador despesas que antes eram responsabilidade do empregador.
Desde o ano passado, o presidente nacional da CUT, Sergio Nobre, alerta que o combate à pejotização se tornou uma das principais lutas do movimento sindical. Para ele, a substituição de empregos com carteira assinada por contratos de pessoa jurídica representa um ataque aos direitos trabalhistas e compromete o sistema de proteção social construído ao longo das últimas décadas.
O que o trabalhador pode perder com a pejotização
Além de perder direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador também passa a assumir custos que antes eram pagos pela empresa, como tributos, despesas contábeis e parte da contribuição previdenciária.
Dependendo da forma como o contrato é firmado, o trabalhador pode deixar de ter acesso a uma série de direitos previstos na legislação trabalhista, entre eles:
13º salário – A empresa deixa de ser obrigada a pagar a gratificação de fim de ano.
Férias remuneradas – O período de descanso pode deixar de existir ou ser concedido sem remuneração e sem o adicional constitucional.
Licença-maternidade e licença-paternidade – A trabalhadora perde a estabilidade no emprego e o afastamento remunerado. Os pais também deixam de ter direito aos cinco dias de licença, ou aos 20 dias nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
Seguro-desemprego – Sem carteira assinada, o trabalhador perde acesso ao benefício em caso de demissão.
Licença remunerada por acidente de trabalho – O pagamento durante o afastamento deixa de ser uma obrigação do empregador.
Horas extras – Embora o trabalhador contratado como PJ, em tese, tenha autonomia para definir sua jornada, muitas vezes acaba submetido a longas jornadas sem qualquer remuneração adicional.
Descanso semanal remunerado – Jornadas aos fins de semana e feriados podem deixar de gerar compensação.
Intervalo para almoço – O tempo destinado ao descanso pode ser reduzido conforme o interesse da empresa.
Aviso-prévio – O trabalhador pode ser dispensado sem receber a indenização prevista na CLT.
Vale-transporte – O custo do deslocamento passa a ser arcado pelo próprio trabalhador.
FGTS – A empresa deixa de recolher o Fundo de Garantia, comprometendo inclusive o acesso a financiamentos habitacionais.
Aposentadoria – Sem contribuição previdenciária regular, o trabalhador poderá enfrentar dificuldades para se aposentar.
Adicionais de insalubridade e periculosidade – Dependendo da atividade exercida, esses direitos deixam de ser pagos.
Proteção contra demissão sem justa causa – O trabalhador pode ser dispensado a qualquer momento, sem as garantias previstas na legislação trabalhista.
Impostos e despesas passam para o trabalhador
Além da perda de direitos trabalhistas, a pejotização também transfere ao trabalhador custos que, no emprego formal, são de responsabilidade da empresa.
No caso do MEI, há o pagamento mensal de tributos calculados sobre o salário mínimo. Já uma Microempresa (ME) pode recolher entre 4% e 33% do faturamento, dependendo da atividade exercida e do enquadramento tributário. No modelo LTDA, utilizado por muitos profissionais contratados como PJ, a carga tributária pode variar entre 9% e 11% quando a empresa está enquadrada no Simples Nacional.
Em muitos casos, o trabalhador também precisa contratar um contador para calcular tributos, emitir guias de recolhimento e elaborar a declaração anual do Imposto de Renda. Na prática, o que antes era custo da empresa passa a ser mais uma despesa para quem presta o serviço.
Reflexos vão além da relação entre empresa e trabalhador
Os impactos da pejotização não atingem apenas quem perde direitos trabalhistas. Especialistas ouvidos pelo Portal CUT em outras reportagens alertam que a substituição de empregos formais por contratos de pessoa jurídica também afeta o financiamento de políticas públicas e mecanismos de proteção social.
A redução das contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo, compromete recursos destinados ao financiamento da casa própria, saneamento e obras de infraestrutura. A queda na arrecadação previdenciária também afeta o financiamento da Seguridade Social.
Além disso, especialistas apontam que a expansão desse modelo dificulta o combate ao trabalho escravo, compromete a aplicação da Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres e interfere no cumprimento das cotas para contratação de pessoas com deficiência (PCDs).
Competência da Justiça
Além de discutir se houve ou não vínculo empregatício, o Supremo Tribunal Federal também deverá definir qual ramo do Judiciário é competente para julgar essas ações.
Segundo levantamento publicado pela revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur), o STF já proferiu cerca de 400 decisões reconhecendo a competência da Justiça Comum para julgar controvérsias envolvendo contratos civis e comerciais de prestação de serviços.
Magistrados trabalhistas e entidades representativas da Justiça do Trabalho sustentam entendimento diferente. Para eles, quando o trabalhador afirma que o contrato de pessoa jurídica foi utilizado para ocultar uma relação de emprego, cabe à Justiça do Trabalho analisar as provas e verificar se estavam presentes os requisitos do vínculo empregatício.
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Enquanto o Supremo não conclui o julgamento do Tema 1.389, milhares de ações continuarão sendo analisadas nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho. Depois das decisões em segunda instância, os processos voltarão a ficar suspensos até a definição da tese que deverá orientar casos semelhantes em todo o país.
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