Escrito por: APP-Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná 

PR: Ratinho Jr. quer alterar lei e prorrogar mandatos de diretores de escola

Lei atual estabelece que processo de escolha seja realizado ainda este ano. O governo anunciou na tarde desta terça-feira (03) que deverá prorrogar o mandato dos atuais diretores

João Paulo Vieira/APP-Sindicato

O governo Ratinho Jr., anunciou durante o II Seminário de Diretores de Escola do Paraná, realizado nesta terça-feira (3), que irá prorrogar o mandato dos atuais diretores. Desta forma, as eleições que estavam marcadas para novembro e dezembro deste ano, ocorrerão somente no final de 2020.

Anterior ao anúncio, o secretário de Estado da Educação, Renato Feder, chegou a dizer no primeiro semestre que alteraria o processo de eleição para diretores de escola. Na ocasião, o secretário informou que seriam instituídos critérios para que os candidatos pudessem participar da eleição. Entre eles estavam: Realização de curso preparatório com avaliação ao final do processo; Apresentação de plano de trabalho; Eleição apenas para o diretor geral, após a eleição o escolhido teria a prerrogativa de escolher os diretores auxiliares; Voto paritário, seria retomada a fórmula anterior onde os profissionais votariam em urna separada. A equação seria 50% para cada segmento.

Sem aceitar este ataque à legislação, a APP-Sindicato destacou este item na pauta da greve unificada, convocada pelo Fórum das Entidades Sindicais (FES), que ocorreu entre 25 de junho e 13 de julho. O governo assumiu ao final da greve que a lei seria mantida com os atuais critérios.

A APP-Sindicato reforça que o processo de escolha de diretores deve seguir a lei estadual nº 18.590/2015, onde estabelece a garantia da liberdade de escolha da comunidade escolar. “Defendemos o princípio da democracia e que seja mantida a lei de eleição para diretores de escola. Após quatro anos, é necessário que haja um processo de eleição, conforme prevê a lei. O processo deve ser democrático, com participação de toda a comunidade e acompanhado pelos núcleos e escolas com comissões consultivas”, destaca o presidente da APP-Sindicato, Hermes Leão.

A lei foi alterada recentemente, em 2015 após longo enfrentamento entre governo e categoria. Foi estabelecido o mandato de 4 anos para os diretores das escolas e que os processos de escolha não coincidissem com anos de eleições gerais. “Os atuais diretores tem desenvolvido um bom trabalho, porém isso não isenta de que a comunidade seja consultada novamente. Imagine se o governador decide prorrogar seu mandato sob a justificativa de que faz um bom mandato? Isso fere a democracia”, enfatizou Hermes. 

Histórico de lutas garantiram a gestão democrática

No ano de 2014, o governo do Estado e a Secretaria de Educação (Seed) tentaram definir uma alteração da lei da eleição para Diretores de Escola, sem qualquer diálogo com a categoria. Na época, a APP-Sindicato cobrou o debate sobre as eleições, porém sem sucesso.

Já no ano de 2015, então governo Beto Richa (PSDB), o Sindicato junto com a categoria decidiu no Conselho da entidade e em assembleia, se posicionar contra uma nova lei que visava acabar com o regime democrático na escolha dos diretores de escola. Durante as negociações com o governo, a APP-Sindicato defendeu as opções de: retirar o projeto ou rejeitar. Só após pressionar a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), a proposta foi alterada.
Após aprovada e publicada em 2015, a lei estadual nº 18.590/2015, alterou o processo de eleição das direções das escolas da rede pública estadual de ensino. A lei foi sancionada pelo governador em exercício, e presidente da Alep, Ademar Traiano.