Escrito por: *Assessoria de Imprensa da CUT-PE/Chico Carlos & Mariana Brito

Pernambuco

Trabalhadores demitidos dos Correios serão reintegrados

 

Será publicada nos próximos dias, no Diário Oficial da União, a lista dos funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que foram demitidos pelo governo Collor. A decisão já foi publicada em ata do Ministério do Planejamento para ser homologada pelo ministro Paulo Bernardo. Após a publicação, os anistiados terão 30 dias para se apresentar à ECT.


TRABALHO ARTICULADO -  Em Pernambuco, são 35 trabalhadores que serão reintegrados ao trabalho, por conta do trabalho articulado da Comissão dos demitidos da empresa, a Frente de Oposição Unificada do Sintec-PE,,apoiada pela Central Única dos Trabalhadores de Pernambuco (CUT-PE). Vale destacar que o anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, com as mesmas promoções e gratificações. O mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido.


RESGATE DA DIGNIDADE - "Na verdade, representa uma grande vitória para a categoria ecetista. É o resultado de uma luta de 20 anos, visando  o resgate da dignidade desses trabalhadores que foram demitidos injustamente. Temos que ressaltar também a importância fundamental da CUT-PE, com apoio estrutural, logístico e de comunicação. Sem isso, a vitória teria dificuldades de acontecer.", destacou da comissão Ernesto Rosa da Silva.  Em relação aos trabalhadores que não tiveram seus processos deferidos, a comissão já elaborou uma defesa e a luta vai prosseguir até que o último trabalhador anistiado seja reintegrado.


HISTÓRICO - Com o argumento de tornar a máquina do Estado mais leve e ágil, o presidente Fernando Collor de Melo, eleito em 1990, promoveu uma reforma administrativa que extinguiu entidades e órgãos da Administração Pública Federal e demitiu 108 mil funcionários. Em maio de 1994, o Congresso aprovou a Lei 8.878 que concedia anistia aos servidores públicos demitidos no período entre 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992. A lei prevê anistia para servidores dispensados com violação de dispositivo constitucional ou legal; com violação legal, regulamentar ou de cláusula constante de acordo, convenção ou sentença normativa; dispensados por motivação política ou movimentação grevista. Nesta época, muitos servidores foram readmitidos.


Segue a lista dos 35 funcionários reintegrados:

ADEILSON CAMPOS
ADELIA RODRIGUES DO NASCIMENTO
AMAURY GOMES DA SILVA (falecido)
ANTONIO DAMASIO DE OLIVEIRA
BOLÍVIA MARIA DOS SANTOS
DAURENI VIEIRA DA SILVA
DEIZE LUZE PEREIRA BARBOSA
EDECIO ANTONIO DE MELO
EDINALDO MENDES DA SILVA
EVERALDO MANOEL DA SILVA
FABIO FERNANDES RANGEL
FERNANDO ANTONIO DA SILVA
GEAZI BERLAMINO DA SILVA
GUSTAVO CLEMENTINO PIRES
JAIRO BARRETO DA SILVA
JERUSA DE SOUZA
JOAB GERALDO DOS SANTOS
JOSE AMERICO DA SILVA
JOSE MECIAS DA SILVA
JOSE RAULINO COUTINHO FILHO
JOSE SEVERINO SILVA
JOSE TITO DE LIMA
MARCOS ANTONIO CARNEIRO LEÃO
MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA
MARIO CICERO NUNES
NOEMI CAVALCANTI DE ATAIDE
OTAVIO ALBINO DA SILVA
PLINIO VALENÇA DE AZEVEDO
REGINALDO JOAQUIM DA SILVA
REGINALDO JOSE DE SANTANA
ROGERIO PAULINO  DIAS   
RONALDO JOSE DO NASCIMENTO
SEVERINO MARÇAL GREGO DE AGUIAR  
SONIA DE OLIVEIRA NOYA
THOMPSON CAVALCANTI BARBOSA DA SILVA.