Escrito por: Redação CUT
A mulher, que ostentava bolsas da Chanel, roupas e sapatos da Louis Vuitton, além de viagens a Paris, também teve a CNH e o passaporte suspensos. Ela devia a mais de 13 anos
A juíza Samantha Mello, da 5ª Vara do Trabalho de Santos, determinou a penhora de itens de luxo de uma mulher de Santos que devia R$ 30 mil em um processo trabalhista que tramita há 13 anos, mas se exibia nas redes sociais com bolsas Chanel, casacos e sapatos da Louis Vuitton e viagens internacionais.
Além dos artigos de grife exibidos em suas redes sociais, a caloteira, de acordo com o processo, mora em um imóvel avaliado em R$ 2,2 milhões. Mesmo assim, alegava não ter recursos para pagar a dívida por não pagamento da multa de 40% do FGTS, aviso prévio, 13º salário e acúmulo de funções.
A patroa caloteira também perdeu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte, que foram suspensos pela Justiça, e terá de pagar uma multa de 20% do valor da causa, por atentar contra a dignidade da Justiça.
"De fato, é uma belíssima e luxuosa casa, assim como a vida da executada demonstrada por meio das redes sociais, em que aparece em viagens internacionais, usando vestuário de alta costura, fazendo procedimentos estéticos, com um padrão de vida suntuoso e requintado, certo que não faltam meios financeiros para a embargante —menos claro, para satisfazer as dívidas desse processo, este o qual, presumo, a executada não parece se preocupar— até porque preocupação não é um sentimento comum para quem vai passear na 'Cidade Luz'", escreveu a juíza na sentença dada no dia 25 de fevereiro.
A magistrada ironizou várias das postagens da ré. "Em 4 de janeiro de 2023, para começar o ano bem, como diz a expressão 'com o pé direito', nada melhor do que calçar também um Louis Vuitton no pé", escreveu.
"No dia 25/2/2023, quando esta magistrada minutava essa decisão, em seus stories a executada exibia suas compras realizadas e falava o lema adotado no seu dia a dia: 'dinheiro não traz felicidade, mas compra'", prosseguiu Mello.
"O ostensivo padrão de vida, demonstrado pela própria executada, deixa indene de dúvidas que a executada não quita a sua dívida trabalhista porque não quer, porque não tem interesse em honrar um compromisso financeiro oriundo de um trabalhador, sendo que a mão de obra no país, por outro lado, é tida como uma das mais baratas do mundo."
Se o leilão dos bens de luxo que serão retirados da casa da ré com o auxílio da polícia, se for preciso, não for suficiente para pagar a dívida, a patroa pode ter a penhora da mansão decretada. Ela recebe de volta o dinheiro que sobrar depois de pagar a dívida trabalhista.
O processo trabalhista foi aberto em 2010, com valor inicial da causa de R$ 20.500 e envolve uma empresa de propriedade da família da ré.
O negócio, que atuava como supermercado e padaria, tinha a matriz em Santos e três filiais no Guarujá, cidade vizinha. A empresa matriz foi aberta em 2002, mas fechou em 2017, segundo dados do CNPJ.