Escrito por: CNTT-CUT
Segundo a entidade, o principal deles é a criação da obrigatoriedade do controle da jornada de trabalho
Entrará em vigor no Brasil a partir do dia 15 de junho a Lei 12.619/2012, sancionada no dia 30 de abril pela presidenta da República Dilma Rousseff, que regulamenta a profissão de motorista para os trabalhadores em transportes de passageiros e de cargas no País.
Na avaliação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes da CUT (CNTT-CUT) - entidade que representa mais de 1 milhão de trabalhadores nos setores aéreo, ferroviário, metroviário, rodoviário, portuário e viário de todo o Brasil - a nova legislação traz avanços significativos para os motoristas rodoviários, o principal deles é a criação da obrigatoriedade do controle da jornada de trabalho, através de mecanismos como ficha para controle de jornada de trabalho ou meios eletrônicos – tacógrafo, GPS, rastreador, por exemplos.
Reivindicação da CNTT, a obrigatoriedade do controle da jornada -- juntamente com outro artigo da lei que proíbe a remuneração do motorista por comissão ou qualquer tipo de vantagem vinculada ao valor, quilometragem, quantidade dos produtos transportados, distância percorrida, resultado do faturamento, tempo de viagem -- muda completamente a forma de trabalho e de remuneração, principalmente, para o setor de cargas. Neste segmento, antes da Lei, os empresários utilizavam-se do artigo 62 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para justificar a remuneração com base nos faturamentos do mês.
A mudança na legislação tem que ser comemorada não apenas pelos trabalhadores, mas por toda a sociedade visto que, segundo órgãos governamentais e diversos institutos de pesquisa, uma grande parcela dos acidentes nas estradas era provocada por motoristas de caminhões e ônibus que se viam obrigados a consumir estimulantes para darem conta da jornada excessiva, única forma de garantir um salário mediano no fim do mês.
Outras conquistas importantes são que os motoristas terão a partir do dia 15 de junho direito a um repouso de 11 horas, a cada 24 horas, podendo ser fracionado em 9 horas mais 2 horas, no mesmo dia, com descanso semanal de 35 horas; intervalo mínimo de 1 hora para refeição e de 30 minutos para descanso a cada 4 horas ininterruptas trabalhadas ao volante.
A criação do chamado “tempo de espera” é outra reivindicação da CNTT atendida pela nova legislação. Com ele, as horas que os trabalhadores ficam aguardando, além da jornada normal de trabalho, carga ou descarga, fiscalização de mercadoria ou permissão para embarcação, serão remuneradas com base no salário-hora acrescido de 30%.
Mais um aspecto positivo é a remuneração do motorista que viajar em dupla jornada e estiver em repouso no veículo em movimento na quantia de 30% da hora normal. Esse direito beneficiará, principalmente, os trabalhadores do setor de fretamento, rodoviário e de cargas, setores em que é comum a adoção do sistema de trabalho em dupla.
Para a CNTT, a nova lei atende a muitas reivindicações da categoria e também amplia a responsabilidade do profissional do volante. Agora o motorista é o responsável por controlar os intervalos impostos por esta Lei.
Infelizmente, nem todas as reivindicações da pauta da Confederação foram atendidas, mas continuaremos contemplados na nova legislação, na luta pelo retorno da aposentadoria especial -- direito retirado na gestão de FHC -- e na garantia do posto de trabalho (Agente de Bordo). A CNTT defende que quando houver cobrança interna no veículo de transporte de passageiro, tem que haver o cobrador ou quando houver modernização no sistema de transporte é necessário o agente de bordo para auxiliar os passageiros e as atividades de segurança dentro do coletivo.
A CNTT-CUT continuará negociando com o governo e pressionará o Congresso Nacional e os órgãos públicos para avançar e aprovar as reivindicações dos trabalhadores em transportes, que conduzem diariamente o desenvolvimento e o progresso do nosso País.
Paulo João Estausia é presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes da CUT (CNTT-CUT)