Escrito por: André Accarini

O caso Maria da Penha: dar voz ao agressor perpetua a violência contra a vítima

Entrevista com o ex-marido de Maria da Penha descumpriu medida protetiva e tentou reabrir um caso marcado por duas tentativas de assassinato, condenação e quase duas décadas de impunidade

José Cruz/Agência Brasil

Na semana em que a Lei Maria da Penha completou 20 anos, o caso que deu origem a uma das mais importantes legislações brasileiras de enfrentamento à violência contra as mulheres voltou ao centro do noticiário. Desta vez, porém, o destaque seria dado ao homem condenado por tentar matar Maria da Penha Maia Fernandes.

A Record TV preparou para o programa Domingo Espetacular uma reportagem que incluía uma entrevista de Marco Antônio Heredia Viveros, ex-marido e agressor de Maria da Penha, ao jornalista Roberto Cabrini. A exibição estava prevista para domingo, 9 de agosto.

O programa também teria uma entrevista de Maria da Penha à jornalista Camila Busnello. A apresentação das duas falas como partes de uma mesma narrativa, no entanto, produziria a aparência de que o caso ainda estivesse aberto a versões equivalentes, apesar das investigações, das perícias, dos julgamentos e da condenação do agressor.

Além do problema ético, havia uma questão judicial objetiva. Desde 2024, Viveros estava proibido de divulgar informações sobre o processo e de usar o nome ou a imagem de Maria da Penha e de suas filhas em redes sociais e outros ambientes virtuais.

Apesar da proibição, ele gravou a entrevista e voltou a comentar as agressões. A emissora também começou a divulgar chamadas promocionais com trechos de sua participação.

Para Amanda Corcino, secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, dar voz a um agressor condenado para que ele questione fatos comprovados significa prolongar a violência contra a vítima.

“Não estamos diante de um caso sem resposta ou de uma denúncia que ainda precisa ser apurada. Houve violência, houve duas tentativas de assassinato, houve perícia, julgamento e condenação. Dar espaço ao agressor para questionar esses fatos significa tentar levar Maria da Penha ao banco dos réus”, afirma Amanda.

É inaceitável que uma emissora transforme a fala de um agressor condenado em atração jornalística. Não se trata de garantir o contraditório, porque ele já foi ouvido pela Justiça e teve assegurado o direito de defesa. Dar palco para que tente desacreditar Maria da Penha é contribuir para sua revitimização e transformar a violência contra a mulher em espetáculo- Amanda Corcino

Acompanhe as próximas matérias do Especial Maria da Penha

Justiça proibiu reportagem e decretou prisão

No sábado, 8 de agosto, o Ministério Público do Ceará acionou o plantão judicial após a divulgação das chamadas promocionais. A Justiça proibiu a exibição da reportagem e determinou a retirada dos conteúdos publicitários.

Também decretou a prisão preventiva de Viveros por indícios de descumprimento de medida protetiva de urgência. O ex-marido de Maria da Penha foi localizado e preso no dia seguinte, em Natal, no Rio Grande do Norte.

Em audiência de custódia realizada na segunda-feira, 10 de agosto, a prisão preventiva foi mantida. A decisão considerou a necessidade de garantir a ordem pública, assegurar o cumprimento das medidas protetivas e preservar a integridade psicológica de Maria da Penha e de suas filhas.

A Justiça determinou ainda que a Record preservasse todo o acervo da produção. A ordem alcançou gravações brutas, registros de edição, contratos comerciais e comunicações internas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil.

É importante salientar que a nova prisão não decorreu da condenação pelos crimes praticados em 1983. Ela foi decretada por fatos recentes e pelo descumprimento das medidas protetivas concedidas em 2024.

Para Amanda, a decisão mostra a importância de aplicar os instrumentos criados para impedir que a violência continue por outros meios.

“Descumprir uma medida protetiva não é um detalhe. É afrontar uma decisão judicial e colocar novamente em risco a integridade da vítima. Quando a exposição pública é usada para atacar, desacreditar ou constranger uma mulher, ela pode se transformar em uma nova forma de violência”, diz.

Duas tentativas de assassinato

Maria da Penha sofreu duas tentativas de assassinato em 1983, em Fortaleza. Na primeira, foi atingida por um tiro nas costas enquanto dormia. O disparo provocou lesões irreversíveis na medula e a deixou paraplégica.

O então marido alegou que a casa havia sido invadida por assaltantes. A investigação, porém, não encontrou sinais de arrombamento. A arma usada no crime foi localizada na residência e estava registrada em nome de Viveros.

Depois de passar por internações e cirurgias, Maria da Penha voltou para casa. Nesse período, foi mantida em cárcere privado durante 15 dias e sofreu uma segunda tentativa de assassinato, quando o então marido tentou eletrocutá-la durante o banho.

O caminho até a responsabilização foi marcado pela lentidão. Viveros foi condenado pela primeira vez em 1991, oito anos depois dos crimes, mas permaneceu em liberdade depois que a defesa recorreu.

Um novo julgamento ocorreu em 1996. Ele foi novamente condenado, mas outros recursos impediram o início imediato do cumprimento da pena.

A prisão aconteceu somente em outubro de 2002, 19 anos depois dos crimes. Viveros cumpriu cerca de dois anos de prisão e foi solto.

“No passado, o Estado falhou com Maria da Penha ao permitir que seu agressor permanecesse em liberdade durante quase duas décadas. Essa demora expôs a tolerância institucional com a violência doméstica e obrigou a vítima a lutar durante anos para que o crime não ficasse impune”, afirma Amanda.

Condenação internacional do Brasil

Diante da demora da Justiça brasileira, o caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos por Maria da Penha, pelo Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional e pelo Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher.

Em 2001, o Brasil foi responsabilizado internacionalmente por negligência, omissão e tolerância diante da violência doméstica praticada contra Maria da Penha.

A Comissão recomendou que o Estado concluísse o processo penal contra o agressor, investigasse as irregularidades e os atrasos e adotasse medidas para enfrentar a violência contra as mulheres.

A responsabilização internacional tornou visível que o caso de Maria da Penha não representava apenas uma falha isolada. A demora em punir o agressor revelava uma estrutura institucional incapaz de responder adequadamente à violência praticada dentro de casa.

Uma lei que mudou o enfrentamento à violência

O processo internacional e a mobilização dos movimentos de mulheres contribuíram para a formulação da Lei nº 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006.

A legislação recebeu o nome de Maria da Penha e se tornou referência no enfrentamento à violência doméstica e familiar. A lei criou instrumentos de proteção, estabeleceu medidas protetivas de urgência e reconheceu diferentes formas de violência contra as mulheres, incluindo as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

“Maria da Penha quase perdeu a vida. Depois de enfrentar a violência dentro de casa, precisou enfrentar a lentidão do Estado. Sua luta ajudou a criar uma lei que protege milhões de brasileiras. É terrivelmente macabro que, 20 anos depois, seu agressor receba espaço para tentar enfraquecer sua história e o significado dessa conquista”, diz Amanda.

“Quando tentam desacreditar uma mulher cuja luta deu origem a uma lei conhecida em todo o mundo, não estão atingindo apenas aquela vítima. Estão enfraquecendo a confiança de todas as mulheres que precisam denunciar seus agressores e recorrer ao Estado em busca de proteção”, afirma.- Amanda Corcino

Violência continuou no ambiente digital

Décadas depois das agressões, o caso voltou à esfera judicial em razão de novos ataques contra Maria da Penha.

As medidas protetivas impostas em 2024 foram determinadas após o crescimento de publicações e produções digitais que buscavam atacar sua reputação, contestar as conclusões do processo e desacreditar a lei que leva seu nome.

As restrições proibiam Viveros de divulgar informações sobre o processo e de propagar o nome ou a imagem de Maria da Penha e de suas filhas em redes sociais, aplicativos e outros ambientes virtuais.

Em março de 2026, a Justiça aceitou uma denúncia do Ministério Público contra ele e outros três acusados. Segundo a acusação, o grupo teria participado de uma campanha virtual difamatória, com notícias falsas, perseguição digital e uso de documento público adulterado para sustentar a suposta inocência do agressor.

O caso mostra como a violência contra as mulheres pode continuar muito depois da agressão física. Ela reaparece na perseguição, na exposição indevida, na desinformação e nas tentativas de destruir publicamente a credibilidade da vítima.

“A violência não termina necessariamente quando cessa a agressão física. Ela pode continuar na perseguição, na difamação, na exposição pública e na repetição de uma narrativa destinada a destruir a imagem da mulher. Quando isso acontece, as medidas protetivas precisam ser cumpridas com rigor”, afirma Amanda.

A nova atuação da Justiça contrasta com a demora que marcou a responsabilização pelos crimes de 1983. Para Amanda, a aplicação da própria Lei Maria da Penha para interromper as novas agressões possui um significado importante.

“No passado, o Estado falhou pela lentidão e permitiu que o agressor permanecesse em liberdade durante quase duas décadas. Agora, a Justiça utilizou mecanismos da própria Lei Maria da Penha para impedir a continuidade da violência. Uma medida protetiva precisa existir não apenas no papel, mas na vida da mulher que necessita de proteção”, conclui.