Escrito por: Sindaport/FNP/CUT
Proposta impede participação de representante da categoria no Conselho de Administração
Durante o mês de dezembro, em todas as Companhias Docas administradas pelo Governo Federal, as assembleias dos acionistas e reuniões dos respectivos conselhos de administração (Consad) irão aprovar os novos estatutos das estatais portuárias.
O texto não agradou a categoria portuária devido, especialmente, a um inédito e abusivo artigo que impede a participação de representante da classe trabalhadora nas reuniões do Consad.
Diante disso, a Federação Nacional dos Portuários (FNP) enviou um ofício à presidenta Dilma Rousseff demonstrando a indignação e o descontentamento da categoria. A entidade também tem orientado seus sindicatos associados a protestarem em todas as esferas governamentais, além de autoridades e demais agentes do segmento.
Para o presidente do Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport), Everandy Cirino dos Santos, caso seja concretizada a alteração representará um grande retrocesso. "Evidentemente que estamos diante de uma volta a um passado que remonta aos tempos da Portobras e do DNPVN (Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis), ou seja, em síntese, aos tempos sombrios do totalitarismo e da ditadura".
Segundo o dirigente, a eliminação do representante dos portuários das discussões fere os princípios da democracia vigente no País. "Isso é totalmente arbitrário e inverte a ordem natural dos procedimentos até então praticados nas Autoridades Portuárias, com destaque para a de Santos, na qual as relações capital e trabalho historicamente foram pautadas pelo profissionalismo, pelo respeito e, acima de tudo, pela ética".
Cirino teme que a medida traga prejuízos aos empregados que, na sua avaliação, correm o risco de perder a representatividade no colegiado. Palco para discussão de temas de interesse do Governo e empresários do setor, o Consad também discute importantes assuntos da esfera trabalhista, tais como relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens dos colaboradores das estatais, previdência complementar e assistencial, e outros.
Entre as tantas alterações está prevista a retirada de cláusulas do atual Estatuto Social que tratam dos limites e critérios para o preenchimento de vagas para os cargos em comissão de livre provimento e exoneração, procedimentos que passarão a ser ordenados pelo Regimento Interno de Pessoal (RIP). "Seguramente será mais um golpe para que eles continuem colocando cada vez mais “gafanhotos" nos cargos vitais da empresa, mediante os vergonhosos apadrinhamentos políticos”, disse Cirino.
Na avaliação do Sindaport, ao tentarem impedir a participação do representante dos trabalhadores, Codesp e Secretaria de Portos (SEP) ferem o disposto no Artigo 10 da Constituição Federal e ao mesmo tempo violam a garantia constitucional do direito adquirido.
Além disso, de acordo com Everandy Cirino, mandatários da estatal e da pasta portuária querem fazer uma profunda reformulação do atual instrumento normativo da Codesp à toque de caixa. "Essa pressa toda é estranha considerando que nem mesmo a nova equipe do Governo Dilma está definida, cujas mudanças poderão atingir a própria SEP e os comandos de diversas empresas estatais, inclusive as portuárias", ressaltou.
Nesse sentido, na qualidade de acionista minoritário da estatal portuária, o cidadão Everandy Cirino promete reagir. "Estamos estudando ingressar na Justiça, através dos doutores Eraldo Franzese e Cleiton Leal Dias Júnior, com uma medida cautelar pleiteando a suspensão ou o adiamento da Assembleia de Acionistas, objetivando reverter esse quadro ameaçador e extremamente negativo para os companheiros".
Na tentativa de reverter a aparente situação desfavorável e defender os interesses dos codespanos, pela mesma motivação o Sindaport já protocolou ofício no Conselho de Autoridade Portuária (CAP) durante a reunião para diretrizes de 2015, realizada na última quarta-feira.
A suspensão da reunião também foi pleiteada na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e, para a boa ordem dos procedimentos, na Secretaria de Portos. (Ofício P.405/2014). Nos expedientes, a entidade laboral apresenta algumas sugestões de melhorias.
Numa delas, o Sindaport propõe a manutenção dos percentuais previstos no próprio Estatuto e o limite máximo de 10% para a ocupação das vagas destinadas aos não empregados na ocupação dos cargos em comissão. E ainda, que seja permitida uma gestão de dois anos e apenas mais um período pelo mesmo prazo.
Outro artigo polêmico trata da assistência jurídica gratuita por parte da empresa para integrantes e ex-integrantes da Diretoria e dos Conselhos de Administração e Fiscal. Fato igual aconteceu nos escândalos da Petrobras, cujos gestores da estatal petrolífera, ao serem indiciados e presos tiveram suas defesas custeadas com recursos da empresa. "Ou se retira este artigo ou se estende para todos os demais empregados que, em serviço e no estrito cumprimento de suas atribuições, porventura sejam indiciados por terceiros", salientou Cirino.
Para o Sindaport, é compreensível que a Codesp e Governo Federal façam uso de suas prerrogativas legais com maioria absoluta de ações, como também promoverem as alterações que julgarem necessárias, porém, em pleno regime democrático, tão alardeado pela imprensa, deveriam as autoridades estabelecer um canal de comunicação para as discussões e debates sempre saudáveis.
Deveria, para o bem comum, criar uma comissão mista envolvendo empresários, trabalhadores e autoridades objetivando o debate tripartite, no qual fossem contemplados os diversos interesses sem prejuízo a qualquer uma das partes. "Tal modelo de gestão compartilhada é exemplo de sucesso nos principais portos do mundo, os mesmos que foram visitados pelos nossos gestores, que à bem da verdade curtiram bastante os passeios, mas não aprenderam absolutamente nada", finalizou o presidente do Sindaport e acionista minoritário da Codesp, Everandy Cirino dos Santos.
Outras sugestões do Sindaport:
São vários os pontos que o Sindicato discorda da proposta de reforma do Estatuto Social da Codesp, dentre os quais:
- No Art. 1º, a Codesp se mantém vinculada a Secretaria de Portos da Presidência da República. A recém-reeleita presidente Dilma Rousseff ainda não se manifestou publicamente sobre uma reforma ministerial, pela continuidade ou não da SEP, e até mesmo pela volta da vinculação das Cias. Docas ao Ministério dos Transportes.
O Sindaport propõe que a Assembleia dos Acionistas seja adiada aguardando a posse do novo Governo Federal, que acontece em 1º de janeiro de 2015.
- O Parágrafo 3º do Art. 3º, a Codesp “poderá excepcionalmente e mediante anuência formal da Secretaria de Portos, exercer as funções de operador Portuário”.
Sindicato propõe: é que a condição de Operadora Portuária deva ser nata às Cias. Docas, conforme prevê a Lei dos Portos 12.815/2013, ainda que, eventualmente, não exercendo tal atividade. Além disso, de não ficar à mercê de prévia anuência formal da Secretaria de Portos.
- O Art. 14º trata daqueles que não podem participar dos órgãos estatutários da Codesp.
Sindicato: que fique mais explícito e transparente que empresas inadimplentes, devedores, aqueles que tenham causado prejuízos ou liquidado seus débitos junto a Codesp depois de cobrança judicial, além da não participação pessoal, sequer possam participar das indicações ou votações para membro representante dos acionistas minoritários e membro representante da classe empresarial através do CAP.
- No Art. 19, Parágrafo 5º, o representante da classe trabalhadora, fica impedido de “participar de discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, matéria de previdência complementar e assistencial”.
Sindicato: a) por violar o Art. 10 da Constituição Federal que assim determina: “É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação”;
(b) por violação à garantia constitucional do direito adquirido, nos termos do Art. 5º, Inciso XXXVI da Constituição Federal: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Defendemos, portanto, a não proibição dos representantes dos trabalhadores nas discussões e deliberações sobre assuntos atinentes à classe trabalhadora, tais como relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, conforme disposto na Lei nº 12.353/2010.
- Ainda, no Art. 19º, Parágrafo 1º, o Conselho de Administração observará a seguinte composição:
Sindicato: participação de um acionista minoritário dentre as pessoas físicas para compor o Conselho.
- No Art. 24º, que trata da composição da Diretoria Executiva, composta pelo Diretor Presidente e por quatro diretores, com prazo de gestão de dois anos, admitida reeleição.
Sindicato: prazo de gestão de dois anos e apenas mais uma reeleição por igual período de mais dois anos.
- No Art. 42º, Parágrafo 4º, remete para o Regimento Interno os limites e critérios para se preencher cargos em comissão de livre provimento e exoneração.
Sindicato: continuidade dos limites no próprio Estatuto e não no RIP - Regimento Interno de Pessoal, sendo ainda, 10% o limite máximo para não empregados ocuparem cargos em comissão ou livre provimento.
O Sindicato também defende que, os indicados de fora da empresa, para ocuparem cargos em comissão de livre provimento, tenham o mesmo prazo de gestão que os Diretores, ou seja, período de dois anos, permitindo-se apenas, mais outro período de dois anos.
- O Art. 48º trata da assistência jurídica para integrantes ou ex-integrantes da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal, quanto aos atos praticados de suas atribuições.
Para o Sindicato, o assunto é bastante polêmico, visto que no caso dos escândalos na Petrobras, durante audiências na CPI, deputados e senadores se mostraram surpresos e inconformados que gestores da Petrobras, acusados e presos por corrupção, tivessem suas defesas custeadas pela Empresa Estatal.
Que esta assistência jurídica também se estenda para os demais empregados, nas mesmas situações previstas, quando também exerceram suas atribuições legais, para não parecer haver privilégios. Ou então, que está assistência jurídica gratuita seja retirada da proposta do novo Estatuto.