Escrito por: MPT Campinas

MPT proíbe McDonald?s de contratar...

Ministério também determina pagamento de horas extras e registro da rotina de trabalho; decisão vale para todo o País

 

A Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda, franqueada do McDonald’s no Brasil, está obrigada a efetuar o registro real da jornada de trabalho dos empregados, inclusive deixando de manter menores de 18 anos em trabalho noturno e sem o recebimento de horas extras. A medida é resultado de liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pela 4ª Vara do Trabalho de Campinas. A decisão vale para todo o país. 

 

A decisão deve ser cumprida no prazo de 72 horas, a partir da notificação da empresa, sob pena de multas diárias que variam de R$ 300 a R$ 10 mil por item descumprido, multiplicadas pelo número de trabalhadores encontrados em situação irregular.

 

Uma inspeção realizada pelo MPT na unidade do McDonald´s no Shopping Parque Dom Pedro, em Campinas (SP), constatou a existência de fraude no registro de ponto dos funcionários. A mesma prática foi cometida com menores de 18 anos que, segundo a lei trabalhista, não podem trabalhar depois das 22 horas. A conduta também infringe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 



O procurador Nei Messias Vieira verificou lacunas e correções manuais nos pontos eletrônicos. Ficou provado que os empregados cumpriam jornada extraordinária corriqueiramente, mas devido às alterações no ponto, não recebiam o pagamento pelas horas extras. 



Obrigações – A liminar obriga a Arcos Dourados a fazer o registro fidedigno dos horários de trabalho dos empregados, a remunerar integralmente horas extras e trabalho noturno com os respectivos adicionais, além de abster-se de exigir ou permitir o trabalho de menores de 18 anos em horário noturno e em horas extras.



A franqueada deve, ainda, fazer constar nos recibos de salários dos empregados, notícia sobre o resultado da ação e manter cópia da decisão afixada em local acessível aos trabalhadores de todos os setores da empresa.



Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas.