Escrito por: Redação CUT

Lula assina MP que proíbe bets; Projeto de Lei prevê prisão para quem receber aposta

Medida Provisória é válida por 60 dias e prorrogável por mais 60. Se Congresso não votar nesse prazo, a MP perde a validade. Projeto de Lei prevê prisão para quem explorar jogos. Apostador não será penalizado

Ricardo Stuckert

O presidente Lula (PT) assinou nesta sexta-feira (25), em São Paulo, uma Medida Provisória (MP), que proíbe os cassinos virtuais e jogos online no Brasil, as chamadas bets, anunciou o ministro da Fazenda, Dario Durigan. Uma Medida Provisória (MP) é válida por 60 dias e prorrogável por mais 60. Se o Congresso não votar nesse prazo, a MP perde a validade.

Com a MP a partir desta sexta, "não se pode colocar mais dinheiro nos sites de apostas do país. Os sites ficarão disponíveis para as pessoas, para os apostadores, fazerem o resgate do saldo remanescente até as 23h59 do dia 5 de outubro", disse o ministro ds Fazenda.

Também será enviado ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL), que criminaliza quem explorar, receber apostas ou administrar canais de jogos de azar sem autorização.

Segundo órgãos de imprensa que tiveram acesso à minuta do PL, a pena prevista é de até seis anos de reclusão, além de multa. O tempo de detenção poderá subir em um terço caso a aposta envolva eventos virtuais de jogos on-line.

Ao contrário de uma MP que tem início imediato, um PL precisa passar pela votação do Congresso Nacional antes de ter validade.

O que traz a MP

Estão banidas todas as apostas online, e todos os tipos de publicidade, que não poderá mais ser contratadas;

A proibição alcança empresas que atualmente estão autorizadas pelo governo a operar;  

A medida atinge tanto bets esportivas quanto jogos de cassino on-line, incluindo modalidades como o chamado Tigrinho;

Não serão permitidos novos depósitos nas contas;

Os sites ficarão disponíveis para as pessoas fazerem resgate do saldo depositado nas contas até às 23h59 de 5 de outubro;

Os sites serão bloqueados no dia 6 de outubro, mas haverá informações para que as pessoas sobre como resgatar o dinheiro.

A MP ainda não foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U). As informações sobre o teor da Medida Provisória são do jornal O Globo.

O que diz o Projeto de Lei

O Projeto de Lei deverá criar pelo menos quatro tipos de crimes relacionados à exploração das apostas.

A punição mais grave seria para quem continuar explorando apostas depois da proibição. O projeto prevê 4 a 6 anos de prisão, além de multa, para quem explorar ou operar apostas de quota fixa.

A pena aumenta em um terço quando envolver jogos virtuais online, podendo chegar a oito anos.

A punição também alcança quem oferece, recebe, registra ou intermedia apostas e quem mantém os canais usados para realizá-las.

Publicidade, marketing e captação de apostadores passam a constituir outro crime, com pena de dois a quatro anos, além de multa.

O projeto atinge ainda quem patrocina, impulsiona ou monetiza propaganda de bets. Há agravamento quando a captação envolve pagamento de comissão ou participação sobre apostas e perdas dos jogadores.

Usar bases de dados para captar jogadores, processar ou intermediar pagamentos e fornecer, hospedar ou distribuir aplicativos e plataformas de apostas poderá render de dois a quatro anos de prisão, com agravantes em determinadas situações.

O apostador, porém, não é criminalizado por pagar sua própria aposta ou receber prêmios. As informações são do site Jota e do G1.

Perdas com Bets

As apostas on-line retiraram R$ 62,5 bilhões do orçamento das famílias brasileiras em 2025, segundo o 3º Update do Boletim Fiscal dos Estados Brasileiros. O estudo foi elaborado pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), em parceria com o Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento (Cicef).

O valor representa 715% a mais do que o orçamento deste ano para o Programa Minha Casa, Minha Vida, de R$ 7,67 bilhões.  Entre outubro de 2024 e março de 2026, a perda com esses jogos foi estimada em R$ 4,7 bilhões por mês, em média.

O que disse Lula sobre as bets

Desde 2024, Lula tem sinalizado que é contra as bets e que se fosse apenas por sua vontade já teria acabado com os jogos, mas que, porém, enfrentava um lobby poderoso. É por isso que ele não pode fazer uma lei que não precise da aprovação de deputados federais e senadores. A Medida Provisória é válida por 60 dias e prorrogável por mais 60. Se Congresso não votar nesse prazo, a MP perde a validade.

Para proibir as bets, o presidente Lula, em discursos na ONU e em sua campanha eleitoral, disse os jogos online têm causado mortes e destruição das famílias brasileiras.

Histórico das bets no Brasil (informações via Google)

2018: A Legalização (Governo Temer)

As apostas esportivas deixaram de ser consideradas contravenção penal em dezembro de 2018. Nos últimos dias de seu mandato, o então presidente Michel Temer sancionou a Lei nº 13.756/2018.  

O que a lei fez: Criou oficialmente a modalidade lotérica de "apostas de quota fixa" (onde o apostador sabe exatamente quanto vai ganhar se acertar o palpite).

A condição: O texto determinava que o Ministério da Fazenda teria um prazo de dois anos (prorrogáveis por mais dois) para regulamentar e fiscalizar o setor.

2019 a 2022: O "Limbo Jurídico" e Explosão Comercial (Governo Bolsonaro)

Durante o governo de Jair Bolsonaro, o prazo de quatro anos estipulado pela lei expirou sem que um decreto de regulamentação fosse publicado.

A brecha: Como a atividade já estava legalizada pela lei de 2018, as empresas operaram legitimamente no país. No entanto, por falta de regulamentação federal, elas mantiveram suas sedes fiscais e servidores no exterior. [1]

O impacto: O mercado de bets explodiu comercialmente com patrocínios em massa no futebol e na mídia. Contudo, o Estado brasileiro não arrecadava impostos sobre a atividade e não possuía mecanismos para auditar fraudes ou proteger os apostadores.

2023: A Regulamentação Efetiva (Governo Lula)

Diante do crescimento descontrolado do setor, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória (MP nº 1.182/2023) para criar as regras que faltavam. Após sofrer alterações e ser aprovada pelo Congresso Nacional, o presidente sancionou a Lei nº 14.790/2023 (conhecida como a Lei das Bets) em 29 de dezembro de 2023. [1, 4]

Mudança de escopo: Além das apostas esportivas, a lei passou a incluir e regulamentar os jogos online de cassino (como os caça-níqueis virtuais).

Exigência de Outorga: Para operar legalmente em solo brasileiro, as empresas passaram a ser obrigadas a pagar uma outorga fixa milionária e transferir suas sedes para o Brasil.

Tributação: Instituiu-se a cobrança de impostos sobre o faturamento bruto das empresas (GGR) e sobre os prêmios recebidos pelos apostadores.

2024 a 2026: Restrições, Fiscalização e a Era da Conformidade

A partir de janeiro de 2024, com a criação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, o Brasil iniciou a aplicação prática das regras e o pente-fino no setor.

À medida que os desdobramentos sociais e o endividamento da população vieram à tona, a regulação evoluiu para uma fase de severas restrições

Banimento de clandestinas: Milhares de sites que não solicitaram a licença oficial ou não pagaram as outorgas foram bloqueados no país.

Filtros de vulnerabilidade: Implementação de bloqueios automáticos para impedir que menores de 18 anos, beneficiários de programas sociais e inadimplentes inscritos em cadastros de renegociação de dívidas realizem apostas.

Meios de pagamento: Proibição do uso de cartões de crédito e linhas de crédito em transferências via Pix para coibir o endividamento.

Atualmente, o processo regulatório continua em debate contínuo nos tribunais e no Congresso, focado em equilibrar a arrecadação fiscal obtida pelo Estado com políticas de saúde pública voltadas ao combate da ludopatia (vício em jogos).