Escrito por: Redação CUT

Justiça manda reintegrar trabalhador demitido por idade na Dataprev

Decisão reconhece prática de etarismo, determina retorno imediato ao emprego e fixa indenização de R$ 30 mil por danos morais. CUT Ceará celebra avanço contra discriminação no trabalho

Reprodução

Um trabalhador demitido por idade avançada foi reintegrado ao emprego por decisão da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza. A sentença, proferida em 17 de setembro pelo juiz do trabalho Ronaldo Solano Feitosa, reconheceu que a dispensa configurou prática de etarismo, ou seja, discriminação por idade, violando a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais do empregado.

O magistrado determinou a reintegração imediata do empregado sob pena de multa diária de R$ 1.000, além do pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais.

O caso

O trabalhador, que atuava como Assistente de Tecnologia da Informação/Suporte Administrativo, manteve vínculo com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) de janeiro de 1977 a abril de 2025, quando foi dispensado sem justa causa. A empresa alegou, na ocasião, que a medida fazia parte de um processo de renovação do quadro de pessoal.

Na ação trabalhista, o empregado pediu a nulidade da dispensa por falta de justificativa específica e por discriminação em razão da idade. O juiz concluiu que a demissão foi discriminatória e injustificada, reforçando que o etarismo é incompatível com os princípios constitucionais de igualdade e valorização do trabalho.

Para o presidente da CUT Ceará, Wil Pereira, a decisão representa um marco na luta contra o preconceito e a exclusão de trabalhadores com mais idade. “Essa sentença mostra que a Justiça reconhece o etarismo como prática discriminatória e inaceitável. Experiência não tem prazo de validade e dignidade não expira. Quando o Judiciário garante a reintegração e indeniza o trabalhador, reafirma que os direitos sociais previstos na Constituição são reais e devem ser respeitados”, afirmou.

Wil também destacou que a decisão serve de exemplo para o conjunto das empresas. “Demissões motivadas por idade não são apenas injustas, são ilegais. O caso da Dataprev deixa claro que a lei precisa ser cumprida e que o movimento sindical seguirá atuando para denunciar e enfrentar toda forma de discriminação no mundo do trabalho”, disse.

Importância da decisão