Decisão determina a remoção de publicações que incentivam empresários a perseguir trabalhadores por suas escolhas políticas e obriga plataformas a divulgar aviso sobre a ilegalidade da prática
Trabalhadores não podem ser ameaçados, perseguidos, expostos ou demitidos por causa de suas escolhas políticas. Para combater esse tipo de prática, a Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do Instagram publicações que incentivam empresários a vigiar e punir funcionários pelo voto. A decisão também obriga a empresa a divulgar comunicados sobre a proibição do assédio eleitoral nas relações de trabalho. (Veja abaixo os canais podem ser procurados para denunciar essas irregularidades).
A decisão liminar foi assinada nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A determinação atende a pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma ação civil pública protocolada no mesmo dia.
O magistrado também destacou que, embora o empregador possa demitir um funcionário sem apresentar justificativa, a dispensa não pode ocorrer por razões exclusivamente políticas, prática proibida pela Constituição Federal.
Pela decisão, a Meta deverá remover, em até 24 horas após a notificação, as publicações indicadas pelo MPT. Os conteúdos também deverão ser retirados imediatamente dos sistemas de recomendação da plataforma, como a aba Explorar e os Reels sugeridos.
A empresa terá ainda 48 horas para comunicar aos responsáveis pelos perfis que as publicações foram retiradas por determinação judicial. Os conteúdos removidos e seus respectivos dados técnicos deverão ser preservados até o encerramento do processo.
Outra obrigação é a divulgação de um comunicado a todos os usuários do Instagram, Facebook e Threads no Brasil, durante cinco dias seguidos, no prazo de até 72 horas.
O aviso deverá informar:
“A legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem a discriminação de trabalhadores e a prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho. Ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política.”
O descumprimento das determinações poderá resultar em multa de R$ 200 mil. Já o pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos será analisado no julgamento da ação.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que o governo estuda criar uma lista de empresas envolvidas em práticas de assédio eleitoral. A medida poderá incluir restrições ao acesso dessas companhias a linhas de crédito público, por meio de mecanismos de bloqueio junto às instituições financeiras, com participação do Banco Central (BC).
A proposta seria semelhante à lista de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão. Nesse modelo, porém, a inclusão depende de fiscalização prévia, investigação e abertura de processo administrativo, garantindo à empresa o direito à ampla defesa.
A Constituição Federal garante a liberdade de consciência, o sigilo do voto e a igualdade de direitos, além de proibir práticas discriminatórias no acesso e na permanência no emprego.
Pressões, ameaças, exposição pública e punições relacionadas à escolha política do trabalhador podem configurar assédio eleitoral, dependendo das circunstâncias.
A legislação também prevê mecanismos de proteção para quem sofre esse tipo de violência. Com base na Lei nº 9.029, de 1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho, a Justiça pode determinar a reintegração do trabalhador ao emprego e o pagamento de indenizações.
O Brasil também é signatário de convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que inclui a opinião política entre os motivos de discriminação que devem ser combatidos.
Trabalhadores que sofrerem ameaças, pressões, demissões ou outras formas de retaliação por causa de suas escolhas políticas podem procurar os seguintes canais:
Ministério Público do Trabalho (MPT): recebe denúncias de irregularidades trabalhistas pelo site do órgão e pelo aplicativo Pardal MPT.
Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho possuem canais de atendimento e ouvidorias para receber relatos de assédio eleitoral.
Centrais sindicais: disponibilizam um canal de denúncias para casos de pressão política, demissões e cortes de benefícios relacionados à escolha eleitoral.
Ministério Público Eleitoral (MPE): pode ser acionado em situações que envolvam possíveis crimes ou irregularidades eleitorais.
Sindicato: a entidade representativa da categoria pode receber denúncias e orientar o trabalhador sobre seus direitos.
Inspeção do Trabalho: o Canal de Denúncias do Ministério do Trabalho recebe relatos de irregularidades trabalhistas.
Fala.BR: plataforma da Controladoria-Geral da União para manifestações, denúncias e pedidos de acesso à informação.
Central Alô Trabalho: atende pelo telefone 158, de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. A ligação é gratuita de telefones fixos. Chamadas por celular podem ser cobradas.
Superintendências Regionais do Trabalho: responsáveis por executar, supervisionar e monitorar políticas públicas de trabalho nos estados. Consulte os endereços e canais de atendimento.
Disque 100: serviço gratuito, disponível 24 horas por dia, que recebe denúncias de violações de direitos humanos, inclusive situações de assédio moral no trabalho.