Decisão impede Riachão do Dantas de usar MEIs para suprir mão de obra permanente. Caso expõe riscos da pejotização em serviços essenciais e ocorre em meio ao debate sobre novas regras
Em Riachão do Dantas, no Centro-Sul de Sergipe, quem trabalha para manter as ruas limpas e recolher o lixo da cidade fazia um trabalho permanente para o município, mas nem todos tinham vínculo formal. Dos 33 trabalhadores da limpeza urbana, 21 foram contratados como Microempreendedores Individuais (MEIs). Os outros 12 eram servidores estatutários.
A situação chamou a atenção do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), que levou o caso à Justiça depois de tentar, sem sucesso, resolver o problema diretamente com a prefeitura. A Justiça do Trabalho condenou o município e determinou que ele não use pessoas jurídicas, inclusive MEIs, para contratar trabalhadores que atendam a necessidades permanentes da administração.
O caso mostra, na prática, uma das faces da pejotização: o trabalhador continua fazendo o mesmo serviço, mas deixa de ser contratado como empregado e passa a atuar como se fosse uma empresa.
Foi justamente essa situação que a Justiça identificou em Riachão do Dantas. Segundo a sentença, a terceirização não pode servir para esconder uma relação de emprego. No município, a contratação por meio de pessoas jurídicas acabou sendo usada para atender uma necessidade permanente de mão de obra.
“É vergonhoso quando o poder público sujeita trabalhadores a esse tipo de exploração para precarizar serviços e negar direitos fundamentais. É imprescindível a atuação do MPT para conter descalabros como esse. Todos aqueles que tomam conhecimento do uso de verba pública para contratações precarizadas devem denunciar”, afirmou o secretário de Relações do Trabalho da CUT, Sergio Antiqueira.
Quando ser PJ vira uma forma de perder direitos
Ser contratado como pessoa jurídica não é, por si só, uma irregularidade. Um profissional pode trabalhar como PJ quando existe autonomia de verdade: ele define como realiza o serviço, tem liberdade para organizar seu trabalho e não está submetido à relação típica entre empregado e patrão.
O problema surge quando essa autonomia não existe. Se a pessoa cumpre horário, recebe ordens, tem sua atividade controlada e trabalha de forma permanente para o mesmo contratante, a contratação como PJ pode estar apenas escondendo uma relação de emprego.
É essa diferença que está no centro do debate sobre a pejotização.
Quem tem carteira assinada conta com direitos como 13º salário, férias remuneradas com adicional de 1/3, FGTS, seguro-desemprego e proteção previdenciária. O trabalhador contratado como PJ não tem essas garantias trabalhistas e precisa se proteger por meio das condições previstas em seu contrato e de sua própria contribuição previdenciária.
Um trabalho essencial que precisa de proteção
A limpeza urbana costuma ser percebida apenas quando deixa de ser feita. Mas, para quem está nas ruas todos os dias, o trabalho envolve riscos. Varrição, capinação e coleta de resíduos podem colocar os trabalhadores em contato com materiais cortantes, resíduos contaminados, produtos químicos, poeira e outros agentes que podem provocar acidentes e problemas de saúde.
Por isso, a proteção desses profissionais não pode depender apenas do nome que aparece no contrato. A Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38) estabelece regras de segurança e saúde para atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Também existe uma questão de continuidade. Quem trabalha diariamente em uma determinada região conhece as ruas, os locais de maior risco e a rotina do serviço. A troca constante de trabalhadores pode fazer esse conhecimento se perder e dificultar a organização de um serviço público permanente.
MPT amplia combate à pejotização
O caso de Riachão do Dantas não é isolado. Em janeiro de 2026, o Ministério Público do Trabalho iniciou um projeto nacional para combater a pejotização usada de forma fraudulenta, com ações de prevenção, fiscalização e responsabilização.
A preocupação do MPT é justamente separar duas situações diferentes: de um lado, o profissional que trabalha de forma realmente autônoma; de outro, aquele que continua exercendo uma função de empregado, mas é obrigado a abrir uma empresa para prestar o serviço.
Quando isso acontece, o trabalhador pode acabar assumindo sozinho custos e riscos que deveriam fazer parte da relação de emprego.