Escrito por: Redação CUT | LBS
CUT e LBS Advogadas e Advogados defendem trabalhadores em julgamento que analisa se motoristas e entregadores devem ter vínculos empregatícios com as plataformas como Uber e Rappi
Teve início no dia 1º de outubro, no Supremo Tribunal Federal (STF), um julgamento de grande impacto para o mundo do trabalho, que pode redefinir a forma como motoristas e entregadores de aplicativos são enquadrados na lei. O que está em debate é se os contratos firmados pelas plataformas devem seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou se podem ser considerados relações alternativas, sem vínculo empregatício.
A CUT, representada pelo escritório LBS Advogadas e Advogados, atua diretamente na defesa dos trabalhadores. Para a Central, o julgamento é decisivo porque pode abrir caminho para que empresas deixem de reconhecer direitos mínimos, transferindo riscos e custos do negócio para quem presta o serviço.
O julgamento analisa dois casos em conjunto: a Reclamação (Rcl) 64.018, da Rappi, e o Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336, da Uber.
O caso da Rappi
A Rcl 64.018 foi apresentada pela Rappi Brasil, que tenta reverter decisões da Justiça do Trabalho (TRT da 3ª Região e TST) que reconheceram o vínculo empregatício entre entregadores e a plataforma. Representando a CUT, o advogado Ricardo Quintas Carneiro defendeu que a reclamação deve ser considerada improcedente. Ele lembrou que a atividade de motoboys já é regulamentada por lei e criticou o modelo de “uberização”, que precariza o trabalho e enfraquece a organização coletiva.
Já a empresa sustenta que atua apenas como intermediadora tecnológica entre oferta e procura, sem assumir papel de empregadora, e que as decisões anteriores desrespeitam entendimentos do STF sobre terceirização e liberdade contratual.
O caso da Uber
O RE 1.446.336 envolve uma motorista que teve vínculo empregatício reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, decisão confirmada pelo TST. Para o TST, a Uber não é apenas uma plataforma digital, mas uma empresa de transporte.
No STF, a Uber afirma que a exigência de vínculo ameaça a livre iniciativa e inviabilizaria seu modelo de negócios no Brasil. Representando a motorista e a CUT, o advogado José Eymard Loguércio rebateu a tese. Para ele, o centro da discussão não é o “modelo de negócio” da Uber, mas os direitos fundamentais das pessoas que trabalham.
“O que se julga não é o ‘modelo de negócio’ da Uber ou de qualquer outra empresa. O que está em jogo é que as chamadas empresas que controlam plataformas não querem assumir as responsabilidades do negócio que escolherem empreender”, afirmou.
Ele alertou ainda para os riscos de decisões que flexibilizem a proteção trabalhista: “Há quem defenda que, na ausência de um modelo obrigatório de contratação exclusiva pela modalidade do contrato de emprego, se possa contratar por qualquer outra modalidade de contrato, seja ele civil ou comercial, ou até mesmo – como no presente caso, sem contrato escrito – uma pessoa trabalhadora para prestar qualquer tipo de serviço, para qualquer tipo de empresa contratante, e que isso é abstratamente válido. Se for isso, com esse grau de abstração, encerramos mais de um século das lutas trabalhistas por dignidade e trabalho decente e de uma ciência jurídica trabalhista cuidadosamente construída, inclusive, por uma Justiça especializada e por um organismo internacional tripartite.”
Além de Loguércio, a advogada Meilliane Pinheiro Vilar Lima, também da LBS, descreveu o trabalho em plataformas como uma forma de “servidão moderna”, marcada por precarização e endividamento. Ela defendeu que o Supremo garanta um patamar mínimo de proteção social em sintonia com a Constituição e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Agenda 2030 da ONU.
O que está em jogo
Para os representantes dos trabalhadores, não se trata de impedir a inovação ou de proibir novas formas de organização produtiva, mas de garantir que o avanço tecnológico não se traduza em retrocesso social.
O julgamento segue em andamento, ainda sem data para conclusão. A decisão do STF será determinante para o futuro das relações de trabalho na economia digital no Brasil e poderá influenciar diretamente milhões de trabalhadores que hoje dependem de aplicativos para garantir renda.